Por unanimidade, os vereadores de Cáceres aprovaram uma Emenda à Lei Orgânica do Município que proíbe o Executivo Municipal de autorizar qualquer reajuste nos serviços públicos como água, energia e transporte, sem o aval da Câmara Municipal. De autoria do vereador Edmilson Porfírio de Campos (PR), popularmente chamado de Café no Bule, o projeto já foi promulgado pelo presidente da Casa, Alvasir Ferreira de Alencar (PP) nesta quinta-feira (26) e está sendo comemorado pelo Legislativo que publicou nota dizendo que aprovou lei que "reduz os poderes do prefeito".
A Câmara faz questão de ressaltar que o prefeito Francis Maris Cruz (PMDB) está proibido de promover, via Decreto Administrativo, o reajuste das tarifas ou preços de todos os serviços públicos. Contudo, o Gazeta Digital apurou junto juristas que são procuradores municipais, que a medida é inconstitucional pois retira a prerrogativa do chefe do Executivo. Dessa forma, tanto a Procuradoria do Município quanto as empresas que detêm os serviços públicos poderão recorrer à Justiça com mandado de segurança para derrubar a lei. Em Cuiabá os vereadores também aprovaram projeto semelhante no início de 2013 e a CAB Cuiabá recorreu e conseguiu liminar cassando os efeitos da lei.
A Emenda de autoria do vereador republicano dispõe sobre alteração do inciso 18 do artigo 74 da Lei Orgânica do município de Cáceres. Os parlamentares, ao votarem favoráveis ao projeto, justificaram que em setembro de 2013, o prefeito Francis Maris aumentou a tarifa da água em 22,46% respaldado pela Lei Orgânica que permitia o reajuste de serviços públicos através de decreto. Agora os vereadores comemoram afirmando que o peemedebista só poderá conceder os reajustes se tiver o aval do Legislativo. “O prefeito pode até aumentar os preços dos serviços públicos, mas vai ter que ser através de Lei aprovada pelos vereadores”, pontua Edmilson Campos.
Na prática, não será tão simples para os vereadores fazerem valer a lei, uma vez que o Executivo vai avaliar as medidas cabíveis contra a Emenda. Procurado, o prefeito Francis Maris disse que vai encaminhar o assunto para análise da assessoria jurídica do município. Já adiantou que o Executivo lançará mão de todos recursos que a lei permite para tornar sem eficácia a lei aprovada pelos 11 vereadores.
Entenda: Um procurador municipal consultado pelo Gazeta Digital explicou que por ser um projeto de Emenda à Lei Orgânica, não existe a necessidade de passar pelo Executivo para ser sancionado. Neste caso, depois de aprovado, o projeto é promulgado pelo presidente do Legislativo. O procedimento é o mesmo em casos de Emendas à Constituição Estadual e Federal, ou seja, são os presidentes dos poderes legislativos estadual e federal que promulgam as leis sem a necessidade de sanção por parte do Executivo.
Esse mesmo procurador afirmou no que caso da Emenda aprovada pelos vereadores de Cáceres a medida é inconstitucional. “O trabalho do Legislativo é fiscalizar as ações do Executivo e a partir do momento em que os vereadores vão aprovar uma lei, um reajuste junto com o prefeito, como que vão fiscalizar e cobrar depois?”, questiona o jurista ressaltando que os poderes são independentes e o ato dos vereadores incorre em interferência no outro poder. “Eles estão retirando a prerrogativa do chefe do Executivo, por isso cabe recurso contra essa lei”.