Uma viúva que perdeu o marido e depois o segundo companheiro, ambos servidores públicos, e passou a receber do Governo do Estado duas pensões, de forma cumulativa, agora é alvo de um processo administrativo. A investigação foi determinada pelo secretário estadual de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, para apurar irregularidades na concessão de dois benefícios.
FOLHAMAX apurou junto ao portal transparência do Governo de Mato Grosso que uma das pensões recebidas pela mulher, de iniciais E.H.N, é no valor de R$ 10,3 mil. A outra é de R$ 3,2 mil, totalizando R$ 13,5 mil todo mês.
A constatação de recebimento indevido de duas pensões se deu em 2020 pelo Mato Grosso Previdência (MT Prev), autarquia estadual que faz a gestão única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado para os servidores civis e militares, ativos e inativos.
Conforme a portaria assinada pelo secretário de Gestão, o documento elaborado pelo MT Prev aponta para irregularidades na concessão de benefícios de pensão por morte do cônjuge e posteriormente do companheiro, recebidos pela mulher. Ela é pensionista do marido falecido em 26 de fevereiro de 2009 e de outro ex-servidor, que morreu em 3 de outubro de 2018.
Basílio Bezerra Guimarães cita ainda uma C.I (Comunicação Interna - nº 178/2020 COMON/DIPREV) com manifestação sobre possíveis indícios de irregularidades na concessão dos benefícios de pensão por morte. O documento aponta que com base no inciso VII, artigo 250 da LC Nº 04/90, isso “acarreta perda de qualidade de beneficiário quando a constituição de nova união estável ou a celebração de novo casamento para os que recebem o benefício”.
A portaria informa que tais atos ensejaram o pagamento de valores em desacordo com a norma, devendo os valores recebidos indevidamente serem restituídos ao erário. Contudo, é preciso seguir o que determina a lei 7.692/02, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual e respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório.
Respeitando esses preceitos, o secretário determinou a “abertura de processo administrativo para apurar a irregularidade quanto ao acumulo de pagamento de pensão por morte com a consequente restituição ao erário das quantias supostamente recebidas indevidamente, com estrita obediência ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e do art. 10º, X, da Constituição Estadual, no que concerne à ampla defesa e ao contraditório”.
Tais fatos serão apurados por uma comissão composta por dois servidores com prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos. Se houver necessidade esse prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
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Terça-Feira, 29 de Junho de 2021, 22h07Geraldo Novais
Terça-Feira, 29 de Junho de 2021, 14h08Geraldo Novais
Terça-Feira, 29 de Junho de 2021, 14h08KID BENGALA
Terça-Feira, 29 de Junho de 2021, 12h29Sikera J?nior terror dos ptebas
Terça-Feira, 29 de Junho de 2021, 11h55cuiabano
Terça-Feira, 29 de Junho de 2021, 09h15