Cultura Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2024, 13h:20 | Atualizado:

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FESTA DE 15 ANOS

Justiça manda cantor devolver R$ 347 mil por show cancelado em Cuiabá

Evento foi suspendo em 2020 devido pandemia da Covid-19

Da Redação

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O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou ontem a empresa L.S Music Produções Artisticas, conhecida por representar o cantor Luan Santana, a restituir R$ 347,5 mil por um show não realizado na capital do Estado em virtude da pandemia da Covid-19. A ação foi promovida pela empresária Thaiana Maggi, representada pelo advogado Dauto Passare, devido a negativa da empresa em devolver os valores pagos para realização da apresentação do cantor no aniversário de 15  anos da filha.

A apresentação do cantor estava prevista para acontecer no dia 16 de maio de 2020. O cachê acertado à época foi de R$ 420 mil, que foi efetuado em três parcelas, por um show com duração de 1h20min.

No entanto, devido a pandemia, o evento teve que ser adiado. Então, a empresa do cantor e mãe da aniversariante acertaram uma nova data para o evento, que foi definida para 26 de junho de 2020.

Todavia, a pandemia seguiu e outras datas acabaram sendo agendadas. Com isso, a festa de 15 anos acabou sendo cancelada.

No entanto, a empresa do cantor se negou rescindir o contrato e devolver os valores recebidos alegando que os seriam confiscados devido a multa rescisória. No pedido feito a Justiça, a empresária argumentou "a necessidade de restituição decorrente da inexequibilidade instaurada pela pandemia que se manteve por mais de dois anose em virtude do objeto irrepetível - aniversário de quinze anos da filha de Thaiana Maggi". 

Em sua decisão, o magistrado explicou que o evento foi cancelado devido a um fator de crise sanitária e não por erro de alguma parte. "A iniciativa da autora de desistir da realização da festa de aniversário se mostrava correta à época dos fatos, a fim de não infringir as determinações do poder público, bem como preservar a saúde daqueles que compareceriam no evento e de toda a coletividade, haja vista o conhecido potencial de contágio do Covid-19. No mais, as tentativas de adiamento da festa se mostraram impertinentes para o caso concreto, dada a incerteza sobre o período de duração da pandemia de Covid-19 e o natural desinteresse na realização da festa após decurso de longo lapso temporal desde a data inicialmente programada para o evento", comentou.

O magistrado reconheceu rescisão contratual sem o pagamento da multa devido ao caos sanitário em que o país e mundo se encontravam. “Cumpre ressaltar que o fato de os efeitos da pandemia de Covid-19 já serem conhecidos à época da celebração do contrato (março de 2020) não impede a autora de requerer o seu desfazimento sob a alegação de que a execução do objeto contratual se tornou inviável em razão da aludida pandemia, mormente porque a ré assumiu a obrigação de prestar o serviço mesmo estando ciente dos referidos efeitos e o risco de sua atividade não pode ser transferido à autora, conforme a teoria do risco-proveito”, diz trecho da decisão. 

 





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Comentários (7)

  • Bolsomins é idiota

    Sábado, 27 de Janeiro de 2024, 18h57
  • Cantores sertanejos são lixos gênero músical desprezível nojento demais.... ainda mais sendo bolsomim..,. lixo
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  • Hevelyn

    Sábado, 27 de Janeiro de 2024, 09h04
  • Concordo com o juiz Sabo Mendes. O cantor usufruiu do dinheiro na pior época da humanidade. Uma época em que a saúde mental foi abalada e ninguém tinha resistência imunológica para enfrentar o vírus. Ninguém iria prestigiar um cantor para depois ir parar na UTI ou cemiterio. Lembrem se que na época além do vírus tinha outros fatores envolvidos que evitaria o pânico causado na sociedade. Que o cantor seja agradecido e possa reconhecer que Deus o ajudou nessa época.
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  • Edvarton

    Sábado, 27 de Janeiro de 2024, 06h50
  • Parabéns pelo comentário corretíssimo Arthur. Esse cantor caloteiro sem sem-vergonha, assim cada dia fica mais rico dando tombo nos outros e ainda quer ter razão
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  • Palpiteiro

    Sábado, 27 de Janeiro de 2024, 05h39
  • Esse cara que está se doendo por causa desse cantor meia boca e ainda difamando o judiciário mato-grossense,pega o dinheiro e paga do seu bolso, você não é o pauzudão,um show caríssimo desse, além de não prestar o serviço,tem que fazer a devolução das verbas corrigida,blz irmão.
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  • Arthur

    Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2024, 21h29
  • Ignorando tamanha ignorância do fã que defecou comentários ridiculos aqui... O caso é bem simples... Não prestou serviço, devolve o pagamento! Não foi má fé da contratante, e sim normas impostas a época. Imagina se isso vira moda, não prestar o serviço e ficar com o pagamento... Mas tem fã alienado mesmo hein! Cada uma!
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  • Paulo Henrique

    Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2024, 21h09
  • Se tinha essa fortuna pra gastar por vaidade. Perdeu mané.
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  • OXIURANOS

    Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2024, 18h07
  • UÉ....a pandemia foi algi além das vontades humanas!! E o que o cantor tem a ver com isso?? Recombinaram diversas vezes com o Cantor e o mesmo aceitou.....no fim,desistiram,a aniversariante,da festa, pois perdeu o sentido para ela,aniversariante,e a família....e o que o cantor tem a ver com isso?? Portanto família Maggi que se acham donos de MT, vão si Fud..... Vocês Roeram o contrato de todas as formas,e Esse Juizeco,primo do besta,BOCA de Caçapa do STF, adora bajulação...Enfim Luan,nada a devolver, e sim,pror ação por danos morais,contra os Tais Maggi,que estão indiretamente, via Justiça chinfrim,porcaria, de MT, lhe colocando na posição de caloteiro.
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