Um estudo realizado pelo Instituto Doméstica Legal mostrou que o emprego doméstico perdeu 826 mil postos de trabalho nos dois anos de pandemia, o que representa uma diminuição de 13,26%. No ano passado, houve uma recuperação, mas, além de não chegar ao patamar de 2019, não foi registrada uma retomada dos postos com carteira assinada.
Isso porque, nos últimos meses de 2021 a informalidade aumentou 4,25%, passando de 71,39% em 2019 para 75,64% em 2021. O estudo foi realizado com base na comparação da Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do 4º trimestre de 2019 e do 3º trimestre de 2021.
Além do estudo em relação ao Brasil, o Instituto fez também um levantamento dos Estados do Rio e de São Paulo, que possuíam um maior número de empregados domésticos com carteira assinada. Comparando os dados do 3º Trimestre de 2021 com os números do 4º trimestre de 2019, antes da pandemia.
Conforme demonstrativo do estudo, o Brasil perdeu 826 mil postos de trabalho no emprego doméstico, o equivalente a uma diminuição de 13,36%. Outros pontos negativos foram o aumento da informalidade, que passou de 71,39% para 75,64%, um crescimento de 4,25%. Além da diminuição de formalidade no mercado de empregos domésticos, passando de 28,61% para 24,36%, uma diminuição de 4,25%.
Em resumo, o 3º trimestre de 2021, se comparado ao 4º trimestre de 2019, foi negativo, com a perda de 826.000 postos de trabalho e o aumento da informalidade. O Estado de São Paulo perdeu 270 mil postos de trabalho no emprego doméstico, o equivalente a uma diminuição de 17,58%. Houve também o aumento da informalidade, que passou de 65,50% para 71,09% e a diminuição de formalidade, que reduziu de 34,50% para 28,91%.
Já no Rio de Janeiro, o Estado perdeu 71 mil postos de trabalho no emprego doméstico, o equivalente a uma diminuição de 13,32%. O aumento da informalidade passou de 72,42% para 77,92%, uma alta de 5,50%. A redução da formalidade passou de 27,58% para 22,08%, uma diminuição de 5,50%.
Estímulos para melhorar o emprego doméstico
Segundo Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, para que haja recuperação desse segmento, é preciso que se tenham estímulos, da mesma forma que o Congresso Nacional e o governo dão às empresas e empreendedores. "Mas o que vemos, principalmente por parte do poder Executivo, é o descaso com a categoria doméstica. Temos três Projetos de Lei, que criam estímulos as melhorias do emprego doméstico, mas infelizmente estão parados no Congresso Nacional", diz Avelino.
Expectativas do cenário
Para os próximos meses, o que os representantes da categoria esperam é que alguns projetos que estão aguardando votação sejam pautados. São eles o Projeto de Lei PL 2058/2021 que altera a Lei 14.151/2021, que não permite a empregada gestante ter o trabalho presencial, mas quem paga o salário é o empregador doméstico e as empresas durante todo o período de gestação, o que gerou desde maio de 2021, segundo o instituto, a discriminação da mulher em idade de engravidar e demissão das mesmas.
O Projeto de Lei PL 2058/2021, que foi aprovado na Câmara, e aprovado no Senado, mas pelo fato de ter sido alterado, voltou para a Câmara dos Deputados e aguarda ser votado, o que ocorrerá somente após o recesso parlamentar. Para isso, o Instituto Doméstica Legal solicitou uma Medida Provisória ao presidente Jair Bolsonaro, mas até agora não foi atendido.
Também está em questão o projeto de Lei PL 1766/2019 que tornaria permanente a dedução do INSS na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda. Este, foi aprovado no Senado Federal, e espera a votação na Câmara dos Deputados Federais desde dezembro de 2019.
Por fim, o setor espera uma resolução para o Projeto de Lei PL 8681/2017, que recria o Programa De Recuperação previdenciária dos Empregadores Domésticos (redom), para refinanciamento da dívida do INSS do empregador doméstico, parado na Câmara dos Deputados Federais desde 2017. O Redom foi criado em 2015 pela Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico, mas foi boicotado na época pela Receita Federal.