O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, considerou abusiva a cobrança da chamada “taxa de evolução da obra”, exigida pelas construtoras durante a edificação de imóveis, por parte da MRV Engenharia. O magistrado determinou que a empresa devolva com juros o valor de R$ 3,4 mil a um cliente em decisão do último dia 6 de fevereiro.
De acordo com informações do processo, o cliente da MRV adquiriu uma unidade no empreendimento Parque Chapada das Rosas, em Cuiabá, revelando que as obras foram concluídas em novembro de 2021. Mesmo com o fim das edificações, o cliente reclama que continuou a ser cobrado da “taxa de evolução da obra”, fato considerado abusivo pelo juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro.
“Anota-se que não há previsão no instrumento contratual anexado aos autos de qualquer cláusula dispondo ‘abertamente’ sobre a exigência de referidos encargos, sobretudo após o prazo de entrega do imóvel”, analisou o magistrado. Os R$ 3,4 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária antes da devolução. A MRV Engenharia ainda pode recorrer da decisão.