O juiz da Nona Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, mandou a Reical Indústria e Comércio de Calcário pagar os honorários advocatícios a um advogado que foi “descartado” pela empresa depois dele ter ganho a causa. Em decisão publicada na última segunda-feira (25), o advogado, que defendeu a Reical durante a década de 2010, vai receber 10% do valor inicial da causa, estabelecido em R$ 134,8 mil.
Porém, o montante final ainda será acrescido de juros e correção monetária. Nos autos, o advogado reclama que começou a representar a Reical no ano de 2011 e que em 2019 a empresa o tirou do caso sem avisá-lo, não repassando nenhum valor ao defensor.
“Afirma que atuou no processo até 2019, contudo, sem nenhuma comunicação prévia, foi notificado expressamente pela requerida da revogação de todos os poderes em todos os processos da mesma, sem ter recebido pelos honorários durante o tempo em que laborou no processo, razão pela qual ajuíza a presente ação buscando seja arbitrado os honorários advocatícios”, diz trecho do processo. O juiz Gilberto Lopes Bussiki reconheceu o direito do advogado revelando que ele representou a Reical até o pedido do cumprimento de sentença - ou seja, além de vencer a causa, ele ainda ingressou com outro processo para agilizar o pagamento à empresa.
“O autor conduziu o feito desde 2011, mediante o ajuizamento da ação monitória, enfrentou os Embargos à monitória e logrou êxito, sendo constituído o título em favor da empresa ora ré, no valor de R$ 134.826,00, inclusive com análise do segundo grau de jurisdição, sendo que em seguida perseguiu o débito por meio do cumprimento de sentença, indicado imóvel à penhora, contudo, próximo de satisfazer o crédito, foi retirado unilateralmente dos autos, em 2019”, reconheceu o magistrado.
A decisão ainda cabe recurso.