Economia Terça-Feira, 03 de Dezembro de 2024, 16h:05 | Atualizado:

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Justiça reduz desconto de 6 bancos e evita servidor "passar fome" em MT

Funcionário ganha R$ 8,8 mil por mês e tem parcela mensal de R$ 14 mil

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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dinheiro, emprestimo consignado

 

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Terceira Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, concedeu uma liminar a um servidor público proibindo que seis instituições financeiras realizassem descontos em seus salários em quantia superior a 30% dos vencimentos recebidos por ele. A medida é válida até o devedor firmar um acordo com as empresas para quitar os débitos.

A ação foi proposta por um servidor público do Governo do Estado contra o Banco do Brasil, Banco Safra, Banco Master, Capital Consignados, Sicredi Centro Norte e Banco Losango. Nos autos, ele narra que firmou contratos de empréstimos com as instituições financeiras e que, mensalmente, tem sido descontado o valor total de R$ 13.988,37.

O montante, no entanto, é equivalente ao percentual de 157,42% do seu salário líquido de R$ 8.885,74, o que agrava a crise financeira na qual está passando com a sua família. O autor da ação detalhou que, considerando as demais despesas, o comprometimento da sua renda chega a 274,34%, alcançando um déficit mensal nas suas contas de R$ 15.491,29.

No processo, ele pedia a concessão de uma liminar, estipulando como percentual máximo de desconto de seus salários de 30%. Na decisão, o magistrado apontou que os valores cobrados na folha de pagamento estão provocando no autor da ação um estado de miserabilidade a ponto de comprometer a subsistência básica dele e da sua família.

O juiz detalhou que os valores ultrapassam os limites do princípio constitucional da dignidade humana, de modo a conduzir o autor da ação para uma condição de superendividamento impossibilitando-a de adimplir integralmente as suas dívidas. O magistrado também detalhou que o processo está na fase preliminar, no aguardo de realização de audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que a parte consumidora deverá apresentar proposta de plano de pagamento às credoras das dívidas.

“Com efeito, sem mais delongas, defiro parcialmente a tutela de urgência provisória pleiteada pela parte autora, elo que determino às instituições financeiras requeridas que suspenda imediatamente todo e qualquer desconto mensal a título de empréstimo, seja em folha de pagamento e/ou de conta bancária, da parte autora, até ulterior deliberação deste juízo e/ou deliberação em audiência de conciliação”, diz a decisão.





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Comentários (9)

  • Edumar

    Quarta-Feira, 04 de Dezembro de 2024, 16h11
  • Na hora de fazer o empréstimo sabia e concordou com o valor e depois vai p/ justiça????? Era só não ter feito o compromisso.
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  • BICHÃO DA GOIABA

    Quarta-Feira, 04 de Dezembro de 2024, 06h35
  • Até agora o 9 dedo não manifestou nada contra a ganancia desses banqueiros
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  • Arnaldo Souto

    Terça-Feira, 03 de Dezembro de 2024, 21h04
  • Esses bancos estão emprestando dinheiro para aposentados e pensionista do inss, no consignados cartão rmc,(RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA), que é contra as normas do banco central, fica com um pedaço da sua aposentadoria para sempre. É muita ganancias desses banqueiros.Vamos contar com o Ministro da fazenda Hadad.
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  • jj

    Terça-Feira, 03 de Dezembro de 2024, 18h03
  • sou servidor publico...pior banco da face da terra...juros altissimo BANCO DO BRASIL...pior que tem
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  • Cezar

    Terça-Feira, 03 de Dezembro de 2024, 17h54
  • Precisa aprender a administrar melhor amigo! No que foi usado esses empréstimos? Na compra de um carro novo? Viajens? Ou saúde, etc?
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  • CUIBANO

    Terça-Feira, 03 de Dezembro de 2024, 17h03
  • Parabéns ao magistrado, deixar o cara passar fome.
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  • Cuiabano

    Terça-Feira, 03 de Dezembro de 2024, 16h44
  • PARABENS AO MERETISSIMO ESSES BANCOS ESTÃO ACABANDO COM A POPULAÇÃO EM GERAL E ISSO É UMA LEI N 14.181/21
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  • Ademir

    Terça-Feira, 03 de Dezembro de 2024, 16h41
  • É o cachorro mesmo mijando no poste!!! O cara sai em 6 bancos pega o que quer de dinheiro e depois entra na Justiça contra as parcelas que tem de pagar a todos , quem foi atrás de empréstimos , quem acordou as parcelas , como assim , cadê a relação cliente / consumo, então pode existir assim mal feitores , ou tem de processar o RH do Governo que autorizou todos estes débitos e não deixou qdo chegou em 30 % não mais autorizar desconto em folha !!!! Princípio básico pra todo gastador de boa ou má fé!!!!
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  • ana

    Terça-Feira, 03 de Dezembro de 2024, 16h17
  • se os emprestimos foram contraidos por causa de doença ate concordo mas tem gente por ai que ganha 10 mil e arrota 20 mil, ai fica dificil ne?
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