Economia Domingo, 21 de Maio de 2023, 20h:35 | Atualizado:

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FORÇA DO SOL

Justiça “salva” investimento de R$ 30 milhões de banco em usina solar em MT

Cooperativa pagará apenas consumo energético não produzido

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, determinou que as cooperativas da Central Centro Norte, do Sicredi, sejam novamente enquadradas na categoria de faturamento de energia elétrica denominada “Grupo B-optante”. Consumidores de média e alta tensão, como indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte, têm a opção de fazer parte da classe de cobrança, que não exige o pagamento estimado pela “demanda contratada”, apenas o consumo energético e demais encargos.

A decisão da juíza é do último dia 12 de maio. Nos autos, as cooperativas da Central Centro Norte, da Sicredi, alegam que realizaram um investimento de R$ 30 milhões numa usina fotovoltaica (energia solar) quando faziam parte da categoria “Grupo B-optante”.

Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2022, porém, mudou as regras para que indústrias e estabelecimentos comerciais façam parte da classe, fazendo com que ela voltasse ao “Grupo A” de faturamento. Dentre as principais diferenças entre o “Grupo A” e o “Grupo B”, conforme a legislação das relações de consumo de energia no Brasil, está o fato de que no “Grupo A” existe a necessidade de se “reservar” o gasto energético pela atividade industrial ou comercial – e pagar por isso, naquilo que é denominado como “demanda contratada”.

Assim, o investimento de R$ 30 milhões do Sicred corria risco, tendo em vista que o valor economizado com a geração própria em energia solar poderia ser empregado no pagamento da demanda contratada. Em sua decisão, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda avaliou que não seria justo submeter o Sicredi às novas regras, uma vez que a cooperativa já apresentava os requisitos para fazer parte do “Grupo B-optante”.

A Energisa, distribuidora de energia que atende Mato Grosso, deverá observar  a determinação da magistrada. “É evidente que as autoras, cooperativas de créditos localizadas em diversas cidades dos Estados de Mato Grosso, sofrerão prejuízos com a alteração e taxação proposta pela ré, eis que fizeram alto investimento em usina solar, sendo essa uma das razões pela geração de energia solar na forma remota e a opção pelo faturamento Grupo B. Afinal, banida essa possibilidade de alocar e receber excedentes e adequar para o faturamento do Grupo A, tornará inócuo todo o investimento realizado”, analisou a juíza.

A decisão ainda cabe recurso. O investimento de R$ 30 milhões do Sicredi foi realizado numa usina fotovoltaica de 7MWp, localizada em Nova Xavantina (652 Km de Cuiabá).





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Comentários (1)

  • Marcelino

    Segunda-Feira, 22 de Maio de 2023, 07h25
  • Nesta situação , do sicred que venha a nao atingir retorno , me oferto em adquirir a usina , para retirar ela de onde esta e construir em outro lugar !
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