Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal. Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas do Mato Grosso registraram um aumento de 19,2% no número de doações de imóveis em relação a 2022.
Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB/MT), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 1.743 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 1.462 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.
“Cabe destacar a importância da elaboração de um planejamento sucessório eficaz, para que a transferência de seu patrimônio seja feita de maneira equilibrada, e considerando a regra tributária já estabelecida”, pontua o presidente do CNB/MT, Edivaldo Mauricio Semensato. “Para isso, os cidadãos dispõem da escritura pública de doação e testamentos públicos como instrumentos dotados de segurança jurídica, assegurando que o patrimônio seja transmitido com proteção, afastando riscos de contestação ou possível irregularidades fiscais”, complementa.
Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP - que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. No Mato Grosso a alíquota é progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação.
No entanto, há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.
Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.
alexandre
Terça-Feira, 30 de Julho de 2024, 13h56Contribuinte indignado
Terça-Feira, 30 de Julho de 2024, 09h28Hobbes
Terça-Feira, 30 de Julho de 2024, 09h16