Economia Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2024, 11h:35 | Atualizado:

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CALOTE NO ICMS

Prescrição livra casal de empresários de VG de pagar R$ 323 milhões

Processo tramitou 20 anos sem localizar bens

Da Redação

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ICMS

 

O juiz Carlos Augusto Ferrari, do Núcleo de Execuções Fiscais, cancelou um débito de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos empresários Nehme & Nascimento, Ricardo Elias Nehme e Conceição de Jesus do Nascimento, que atuam no ramo atacadista, avaliado em R$ 323 milhões (valores já atualizados e corrigidos). O débito original era de R$ 16.850.009,46. Com a decisão, a Procuradoria Geral do Estado cancelou a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Na ação, a defesa do empresário, representada pelo advogado Marciano Nogueira, do MNS Advogados, sustentou que o débito cobrado pelo Estado já estaria prescrito. As supostas ilegalidades fiscais cometidas pelo empresário, que geraram a dívida milionária, teriam ocorrido nos anos de 1997, 1998 e 2001.

"A constituição definitiva dos débitos ocorreu em 28/12/2004, conforme explicitado na Certidão de Dívida Ativa", diz a ação. O advogado do empresário ainda sustenta que o processo tramita há mais de 17 anos no Poder Judiciário sem que fossem localizados recursos nas contas do empresário, bem como bens em seu nome.

"Em face das circunstâncias delineadas, busca-se a declaração da prescrição intercorrente, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, e da decadência dos créditos em execução, além do reconhecimento da ilegitimidade passiva do Excipiente, visando à extinção do feito executivo", solicita o advogado. Na decisão, o juiz Carlos Ferrari usou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para acatar a tese de defesa e reconhecer a prescrição.

"Nenhuma execução fiscal ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais", argumenta. O magistrado destacou as citações e as tentativas frustradas de se receber a dívida.

"Assim, em face do transcurso de mais de 06 anos sem a efetiva localização do devedor, contados da intimação do executado acerca da primeira tentativa frustrada, operou-se a prescrição intercorrente", decidiu.





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Comentários (13)

  • juntando os muidos

    Quarta-Feira, 14 de Fevereiro de 2024, 09h15
  • Dividas prescritas dos pobres pode bloquear a micharia na poupança de fgts de pobre.,aposentadoria de idosos pobres, doentes e deficientes, mandam bloquear ,ações prescritas,daí colocam o nome de justiça, em vários estados, o cnj não vê esses abusos covardes querem viajar as custas dos pobres
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  • João Paulo Luderitz

    Quarta-Feira, 14 de Fevereiro de 2024, 02h29
  • O problema não é do judiciário. O problema está na morosidade, na falta de zelo das PGEs neste Brasil todo. São lentos, desinteressados e acham que qq petição interrompe prescrição. Seus procuradores integrantes deveriam responder pela má e vergonhosa atuação. E isto não recai apenas nas grandes dívidas, é com todas que são inaptos. PGEMT tem um bando de encostados, e até corruptos, como é o caso de Alexandre César.
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  • Como PGE deixou prescrever?

    Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2024, 10h18
  • Como PGE-MT deixou prescrever? se fosse um pobre que tivesse deixado de pagar seu IPVA de sua motinha não tinha prescrevido. Era só PGE_MT ter entrado com ação de cobrança no prazo que a prescrição tinha sido interrompida. Mais são ricos, não tem dinheiro pra pagar a dívida, mas tem pra pagar advogados e custas judiciais.
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  • EDIL PEDRO DA SILVA

    Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2024, 06h52
  • Está na constituição federal que todos somos iguais perante a lei. Se você for multado no trânsito, você será notificado por carta, pelo jornal etc. No casa desse casal, não foram encontrado para serem notificado, a justiça não tem a prerrogativa de julgar aleatoriamente?
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  • Kv

    Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2024, 06h49
  • Nojo dessa cores...brasil picadeiro
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  • 13/07

    Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2024, 16h44
  • Essa é a nossa justiça, o nosso código penal arcaico de 1941, que nao pune ninguém. Só punen pobre, preto e puta. Processo de pessoas pobre, na justiça nunca prescreve. Nao é por acaso que as famílias tradicionais cuiabanas e do estado há séculos domina a política, o poder etc. E tambem nao foi por acaso que essa famílias, esses políticos ficaram ricos, milionários e bilionários O pior de tudo é que existe muitas pessoas do bem que ainda acreditam em politicos e no poder judiciário. Infelizmente, o sistema é esse. Nao muda e nao vai mudar. José Riva, Humberto bosaipo, Silval Barbosa, Yuri Bastos, Eder Moraes, todas aqueles desenbargdores e juízes do tribunal de justiça do estado que vendiam sentenças e habeas corpus e que foram afafastados etc, foram condenados a mais de trinta anos de prisão. Agora eu pergunto: estão presos? Estão todos milionários com o roubo do dinheiro público , soltos e usando tornozeleira que virou moda neste pais.
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  • Ripper93

    Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2024, 16h30
  • É pra isso que serve a justiça.
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  • Marcos Rogerio

    Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2024, 14h45
  • Aplicou-se o tema dos repetitivos 1340553 do STJ. ESSE tema com teses de recursos repetitivos do STJ , sobre prescrição intercorrente na execução fiscal era obrigação todos os juízes de todos tribunais do país ,.seguirem .. obedecer... Porque esse tema de repetitivo de o chamado EFEITOS VINCULANTES que é nada mais a obrigação de seguir essas teses todos TRIBUNAIS. Mas essa JUIZ SEGUIU...mas muitos outros juízes não seguem , desrespeitam essas teses VINCULANTES... E aí que mora o perigo! O contribuintre brasileiro mesmo sendo uma ação que dura mais de seis anos sem citação do contribuinte ou sem bens encontrados do contribuinte ...mesmo assim , alguns juízes de tribunais usam alguma ideia entendimento mirabolante para não DECRETAR A PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL do contribuinte e assim a dívida se torna ETERNA!
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  • Estéfano Ruela de Souza

    Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2024, 13h31
  • eE eu aqui me matando porque num paguei 1 ipva do meu Fiat uno. Sendo processado pelo governo. dívida ativa no 12. comendo peixe seco com farinha e bebendo oncinha e o processo comendo solto no meu lombo
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  • Evangelista

    Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2024, 13h13
  • Mas eternizam muitas em todos estados um absurdo perseguem os contribuintes, bloqueia ate aposentadoria de pobre, deficiente, que tem que contratar advogado para desbloquear depois de anos
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  • William

    Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2024, 13h10
  • Estou na dívida ativa do estado por IPVA de uma titan 2007. ?
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  • Rui Barbosa

    Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2024, 12h27
  • Como é benevolente o judiciário Matogrossense com quem tem dinheiro!!! Porém se você que trabalha e ganha o suficiente para comer e pagar impostos abusivos prepare se para purgar na mão deste judiciário prostituido e de alto luxo. Se qualquer um de nós que não somos milionários recorrermos a justiça Matogrossense para nos defender enguanto consumidores contra alguma empresa o processo vai para uma gaveta e de lá não sai nunca mais. Até desistirmos é claro. Essa balança está parcial demais...
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  • JOSEH

    Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2024, 11h40
  • Kkkkkkkkk e eu devendo Licenciamento um Fusca que pegou fogo em 10 de Fevereiro de 1998 e não consigo tirar 5X de140.
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