Mundo Sábado, 24 de Maio de 2025, 12h:00 | Atualizado:

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GOLPISTAS

Professor é condenado por chamar bolsonaristas de terroristas

Justiça paulista entendeu que houve calúnia

FOLHA DE S. PAULO

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O professor Luciano Rigolo foi condenado à prisão pela Justiça paulista por crime de calúnia contra eleitores bolsonaristas. Em janeiro de 2023, após os atos golpistas em Brasília, ele publicou posts em suas redes sociais com a fotografia, o nome e a profissão de três pessoas, chamando-os de "terroristas" e "golpistas".

"Agora é começar a denunciar em todas as cidades qualquer indício de terrorismo", afirmou, em uma das publicações. "Vamos nos organizar, preparar a bandeja e entregar todos para o STF", disse.

Em outra publicação, ao lado da imagem de um motorista, funcionário público, declarou: "Bolsonaristas são todos terroristas, todos, pois mesmo quem não esteve presente no quebra-quebra de Brasília apoiaram, incentivaram e aplaudiram".

Os alvos das publicações apresentaram uma queixa-crime à Justiça afirmando terem sido caluniados. Disseram que as acusações eram infundadas e que o professor havia colocado suas integridades físicas em risco.

"Sem qualquer prova, ele propagou ofensas em face da honra de pessoas que são seus desafetos de forma gratuita", afirmou à Justiça a advogada Janaína Lima, que representa os citados. "As injustas e dolosas agressões públicas efetuadas pelo professor em face dos querelantes são inverídicas e criminosas", declarou.

A defesa de Rigolo disse à Justiça que "não houve a intenção, por parte do réu, de caluniar, difamar e injuriar as pessoas citadas, mas, sim, de expressar sua livre manifestação de pensamento".

Acrescentou que ele falou de forma genérica, limitando-se a expressar um sentimento pessoal após os atos de vandalismo. "Em momento algum, disse que eram autores da prática do crime de terrorismo. Em momento algum, afirmou que integravam organização criminosa."

De acordo com a defesa, as manifestações foram realizadas em razão do contexto político da ocasião. "É certo que sua insatisfação foi externada de modo genérico, cujas críticas se inserem no exercício da liberdade de expressão, fundada na opinião política, diante do cenário vivenciado à época dos fatos."

A juíza Fernanda Yumi Hata não aceitou a argumentação e o condenou a uma pena de 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto, além de uma multa de R$ 1.315,60.

No regime semiaberto, o condenado cumpre a pena em colônia penal agrícola, industrial ou estabelecimentos similares, podendo trabalhar ou estudar durante o dia, regressando à noite para a unidade.

"Apesar da negativa do réu, não há como acreditar na sua versão, pois há prova material, quais sejam os prints da rede social Facebook que demonstram de forma clara e inequívoca que ele caluniou as vítimas, eis que as chamou de golpistas e terroristas, fatos esses criminosos", declarou a juíza na sentença. O professor ainda pode recorrer.





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Comentários (1)

  • Carlos Nunes

    Sábado, 24 de Maio de 2025, 13h44
  • Pois é, TERRORISTAS? Tio TRUMP já enviou pro Brasil, assessores, pra comunicar que...os Estados Unidos considera o CV & o PCC, GRUPOS TERRORISTAS. A turma daqui achou que os americanos vieram consultar sobre o assunto. Não, vieram comunicar. CV & PCC são TERRORISTAS. Os verdadeiros TERRORISTAS. Ponto pro tio TRUMP.
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