Opinião Quinta-Feira, 01 de Outubro de 2020, 09h:39 | Atualizado:

Quinta-Feira, 01 de Outubro de 2020, 09h:39 | Atualizado:

Lício Malheiros

Lei 1.095/2019

 

Lício Malheiros

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Brasil, país com dimensões territoriais continentais com 8,5 milhões km², com riquezas naturais abundantes, contamos com os biomas: a Floresta Amazônica, maior floresta tropical úmida do mundo, o Pantanal, maior planície inundável, o Cerrado de savanas e bosques e por aí vai.

Porém, faltava uma legislação mais firme e punitiva, para quem praticasse atos e abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, como comumente vinha acontecendo em nosso país, e o que é pior de forma exacerbada, como se estes fossem, seres desprezíveis e descartáveis.

Felizmente, em nosso meio ainda existe racionalidade e amor nos corações de algumas  pessoas abnegadas,   que são capazes de enxergar e entender que um animalzinho desses, não pediu para vir ao mundo, e muito menos para sofrer maus-tratos, e em alguns casos extremados até tortura; por parte daquele, que ele mais ama o seu dono, isso, é algo abominável, descabido e irracional, maltratar um bichinho indefeso e carente.  

Temos que parabenizar o autor desse projeto altruísta e de alcance social inimaginável, proposto pelo deputado federal Fred Costa (Patriota-MG) e também ao relator Celso Sabino (PSDB-PA), que não mediram esforços no sentido da aprovação do mesmo.

A maior morosidade na aprovação do mesmo, se deu por conta das penas previstas que são maiores do que a prevista para crimes semelhantes contra seres humanos, talvez seja esse, o ponto divergente e que para alguns  tornou-se polêmico, porém esses animaizinhos não tem a quem recorrer.

O presidente Jair Messias Bolsonaro estadista que é, sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 1.095/2019; este novo texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 que previa a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

Com a sanção da  Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, a pena agora vai de dois, a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos; esperamos, que as pessoas  pensem duas vezes, antes de maltratar esses bichinhos indefesos.

Eu, como sou ferrenho defensor dos animais, tratando-os de forma diferenciada, dando-lhes amor, carinho e principalmente um tratamento adequado, quando o assunto é pet shop.

Cada qual, leva seu animalzinho de estimação no local que melhor lhe convier, porém o  meu, o levo, à Casa Rural, situado na Rodovia Palmeiro Paes de Barros, n° 150, Coxipó, pode parecer estranho, mais foi lá, que encontrei o melhor atendimento e uma atenção especial com meu cãozinho; não se trata de Merchandising,  quem transitar por essa  região, e quiser levar seu animalzinho de estimação  lá, faça o teste.

Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo

 





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Comentários (2)

  • Anderson Siqueira

    Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2020, 13h22
  • Parabéns ao presidente pela lei. Muito bom o artigo professor Lício Malheiros e o local que o sr recomendou é bem localizado e tem uma ótima estrutura, obrigado pela indicação
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  • Valeriana

    Quinta-Feira, 01 de Outubro de 2020, 10h22
  • Gostei do artigo, sou protetora dos animais, parabenizo essa lei que veio corrigir a injustiça com os animais, eu já conheço a casa rural, tem bom atendimento.
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