Opinião Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025, 17h:21 | Atualizado:

Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025, 17h:21 | Atualizado:

Paulo Lemos

Nomear concursados não é um favor — é dever constitucional.

 

Paulo Lemos

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Paulo Lemos

 

Na Secretaria de Educação (Seduc), mais de 67% dos servidores são temporários, segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O problema, no entanto, vai além dos números: revela uma distorção estrutural. O que deveria ser exceção — o contrato temporário para atender situações urgentes e excepcionais — transformou-se em regra para o provimento de funções permanentes, inclusive docentes.

A Constituição Federal é clara: o ingresso no serviço público deve ocorrer por meio de concurso público (art. 37, II). As contratações temporárias, por sua vez, são permitidas apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas, nos termos do inciso IX do mesmo artigo. 

Essa prática não apenas fragiliza o serviço público, como viola princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Pior: desrespeita os direitos de milhares de concursados aprovados, que aguardam nomeação enquanto assistem, perplexos, à ocupação dos cargos por contratos precários.

O Judiciário começa a reagir. Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou um processo seletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que previa a contratação temporária de oficiais de justiça, determinando que cargos permanentes não podem ser preenchidos por temporários havendo concurso vigente.

Mais recentemente, uma decisão liminar (em processo ainda em tramitação) suspendeu a Resolução nº 97/2025 da Seduc, que fundamentava as contratações temporárias. Tal decisão aponta para o reconhecimento judicial de que a política de pessoal da educação em Mato Grosso ultrapassou os limites da legalidade, e que chegou a hora de recompor o quadro efetivo com base no concurso público — como determina a Constituição.

Em meio a isso tudo, estão os concursados aprovados desde 2017, muitos dos quais sequer foram convocados, mesmo com vagas sendo preenchidas por temporários. Mandados de segurança impetrados pelo Sintep-MT revelam a displicência administrativa na comunicação com esses aprovados e a resistência institucional à nomeação, mesmo diante de carência real nas escolas estaduais.

Ora, se há vagas, há demanda. Se há aprovados, há solução legal. Por que, então, o Estado insiste em ignorar essa equação lógica?

A prevalência de vínculos frágeis na educação pública não só compromete a qualidade do ensino, como adoece os profissionais e a própria máquina pública. A rotatividade, a ausência de carreira, a instabilidade jurídica e emocional dos temporários, além da falta de formação continuada, afetam diretamente o cotidiano das escolas e o futuro dos alunos.

Mais do que um descaso administrativo, estamos diante de uma decadência institucional silenciosa: uma máquina que prefere soluções paliativas ao fortalecimento estrutural, que nega a si mesma o direito de se planejar, e que deslegitima o concurso público como instrumento de justiça e igualdade.

Nomear concursados não é um favor — é dever constitucional. Realizar concursos amplos, periódicos e com transparência é respeitar o futuro da educação pública. Nenhuma gestão pode se dizer democrática se ignora os aprovados e legaliza a precariedade como método.

O tempo da omissão precisa terminar. O momento é agora. É preciso reverter essa lógica antes que ela se consolide como norma. Que o Estado de Direito não seja substituído pelo estado da exceção — permanente.

Paulo Lemos é advogado especialista em Direito Público-administrativo e Eleitoral, entre outros.





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Comentários (1)

  • Thiago Ramos

    Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025, 17h26
  • Olha eu aqui de novo mostrando a tattoo que fiz e tentando pegar cliente bom
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