Opinião Segunda-Feira, 24 de Março de 2025, 13h:11 | Atualizado:

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Rosana Leite Antunes de Barros

O Direito à verdade

 

Rosana Leite Antunes de Barros

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O dia 24 de março tem grande relevância por ser o Dia Internacional do Direito à Verdade sobre as violações dos Direitos Humanos. A data foi instituída pela ONU em Assembleia Geral, no ano de 2010.  

Através da Lei nº 13.605/18, o Brasil instituiu a data como comemorativa, com a finalidade de reflexão quanto à importância de se conhecer as muitas formas de violação dos Direitos Humanos. 

Foi em 24 de março do ano de 1980, em El Salvador, que o Arcebispo Óscar Arnulfo Romero foi assassinado, quando celebrava uma missa. A identidade da pessoa atiradora, até a presente data não se tem notícias. Aliás, como geralmente acontece em crimes perpetrados por pessoas defensoras dos direitos humanos. O arcebispo foi conhecido por sua luta firme na defesa da democracia e dos direitos humanos, principalmente por crimes praticados por grupos militares e paramilitares. Inclusive, ele denunciava frequentemente as muitas violências sofridas por comunidades mais vulneráveis, fazendo oposição ferrenha aos que praticavam atos violentos. O monsenhor Óscar Arnulfo “pagou caro” por suas atitudes, já que em determinada época foi considerado um “perigo”, pela forma que exercia a teologia. Todavia, entre os devotos e devotas, ficou conhecido como “O Santo da América”. Foi beatificado pelo Vaticano no ano de 2.015, pois reconhecido a ele um milagre de cura de uma mulher parturiente identificada como Cecília Flores, já que para a medicina ela se encontrava gravemente enferma e com alta possibilidade de ir a óbito. 

Datas históricas servem para que a meditação sobre as violações aos direitos humanos, e para que as vítimas e seus familiares possam ter conhecimento sobre os atos e fatos ocorridos. É preciso pensar em homenagear pessoas que tiveram os seus direitos violados gravemente, como forma de reparação histórica, e promovendo o direito à verdade e à justiça.   

No mês de março, dedicado para as mulheres, é premente pensarmos no histórico de desrespeito contra elas. São infindáveis: mortalidade materna, violência doméstica e familiar, violência institucional, violência sexual, escravidão moderna, tráfico de pessoas, turismo sexual, violência contra os direitos sexuais e reprodutivos, mutilação genital, casamento forçado ou precoce, desigualdade no mundo do trabalho e na política. Nem de longe a lista de violências tem se findado, nesse quesito. 

Assim como o “Santo da América” recebeu a pecha de ter “incomodado”, as pessoas defensoras dos Direitos Humanos no país também acabam “incomodando” em demasia. Com as suas ações pelos e pelas “despossuídas”, chegou a solicitar uma audiência na Santa Sé, o que lhe foi negado.  Apenas após segurar nas mãos do Papa João Paulo II e rogar por atenção, foi recebido. São suas palavras: “Como um mendigo, tive que implorar para conseguir”.   

Ao elevar questões em prol dos menos afortunados é preciso agir com o intuito de garantia da democracia e da dignidade da pessoa humana, no afã de garantia mínima para que todos, todas e todes vivam bem.  

Dorothy Stang, figura heroica, que também foi brutalmente assassinada por seu ideal em busca de garantia de acesso à terra democraticamente disse: “Não vou fugir e nem abandonar a luta desses agricultores que estão desprotegidos no meio da floresta. Eles têm o sagrado direito a uma vida melhor numa terra onde possam viver e produzir com dignidade sem devastar.”  

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual, mestra em Sociologia pela UFMT, do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso – IHGMT -, membra da Academia Mato-Grossense de Direito – AMD - Cadeira nº 29. 





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Comentários (1)

  • Carlos Nunes

    Segunda-Feira, 24 de Março de 2025, 18h07
  • Pois é, o maior atentado à Declaração Universal dos Direitos Humanos já aconteceu no Brasil. CLERISTON DA CUNHA, o CLEZÃO, só queria ser liberado pra tratamento médico quando mais precisava. Mas tio XANDÃO não o liberou. Tentaram conseguir um Habeas Corpus pra liberar o CLEZÃO, mas um ministro não concedeu. Alegou que o Regimento Interno do Supremo proíbe que um ministro derrube a decisão do outro, portanto, só poderia liberar o CLEZÃO, o tio XANDÃO que o prendeu. Não entendo bulhufas isso...quer dizer que no Brasil Regimento Interno do Supremo manda mais do que a própria Constituição. E o Direito Constitucional à Saúde do CLEZÃO? E seus Direitos Humanos? Esse crime não pode ficar Impune. O cadáver do CLEZÃO exige Justiça.
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