Ainda sobre as mudanças quanto aos direitos e deveres dos pescadores artesanais profissionais, no artigo da semana passada falei sobre o novo sistema da pesca, que é o PesqBrasil.
Naquela ocasião mencionei que o período da Piracema no Estado de Mato Grosso, ficou definido pelo Conselho Estadual de Pesca - CEPESCA ser entre o dia 02 de outubro de 2023 a 1º de fevereiro de 2024.
Assim, estamos no auge da Piracema no Estado.
Relembrando, que a Piracema também chamada de “defeso”, é o período em que a pesca fica proibida em inúmeras bacias hidrográficas, vez que é a época de reprodução de diversas espécies, ajudando, assim, na preservação da fauna.
Durante esse período de acordo com a lei federal, é proibido realizar a pesca em lagos e rios, não podendo ser realizada a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas.
Em outras palavras, a atividade pesqueira fica suspensa não apenas no Estado de Mato Grosso, mas em todo o território nacional, variando apenas quanto aos meses.
Diante disso, visando minimizar os impactos econômicos sofridos pelo pescador artesanal profissional, o Poder Público determinou a concessão de seguro defeso pelo tempo que perdurar a proibição da pesca, aos pescadores que cumprirem os requisitos estabelecidos em lei.
Dessa forma, compete ao profissional comprovar que à época do defeso, era pescador artesanal e exerceu a atividade de forma ininterrupta e habitual, ou seja, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.
É necessário também, provar que não dispunha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira e, igualmente, que não estava em gozo de nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Tecendo mais comentários, o seguro defeso é um benefício previdenciário no valor de um salário mínimo que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte.
Esse pagamento é feito justamente para subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, visando garantir o crescimento e reprodução das espécies.
O Pescador profissional é aquele que, matriculado na repartição competente, segundo as leis e regulamentos em vigor, faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida.
Nesse campo, para se habilitar ao benefício, o pescador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego os seguintes documentos:
1) - Registro de pescador profissional devidamente atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso;
2) - Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como pescador, e do pagamento da contribuição previdenciária, INSS que agora é pago pelo sistema do eSocial que visa digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
3) - Comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
4) - Atestado da Colônia de Pescadores para aqueles que são filiados com jurisdição sobre a área onde atue o pescador artesanal, que comprove:
a) o exercício da profissão, na forma das exigências da lei da pesca;
b) que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; e
c) que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
A subscritora informa, que a habilitação e concessão do Seguro Defeso cabe ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e a gestão ao Ministério da Economia.
Recordando, que após a última atualização da legislação da pesca, os pescadores artesanais profissionais não são mais obrigados a manterem-se filiados as Colônias de pescadores.
Nesse viés, o referido benefício foi estendido ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com a colaboração eventual de terceiros, em caráter exclusivo e preenchidos os requisitos legais.
Assim, pergunta-se: quem tem direito de receber o seguro defeso? Em resposta, apenas aqueles pescadores que exercem a atividade para garantir o seu sustento.
E qual é o valor e quantos parcelas o profissional tem direito de receber? O valor consoante já dito acima é de um salário mínimo. Geralmente, são quatro parcelas.
Atenção, o pescador que tiver outro tipo de vínculo de trabalho e fonte de renda diverso do exercício da peca, como por exemplo, trabalhou de carteira assinada e/ou mediante contrato de trabalho, mesmo que de forma temporária, aquele que é Microempreendedor Individual – MEI, ou seja, tem CNPJ ativo em seu nome, etc, perderão o direito de receber o seguro defeso.
Aproveito, para esclatecer que as famílias que são beneficiárias do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo mesmo número de meses que receber o seguro defeso.
Por exemplo, se sua família receber três parcelas do seguro defeso, o benefício do Bolsa Família será suspenso por 3 meses. Após o período, o benefício fica novamente disponível, e as famílias não receberão as parcelas referentes aos meses da suspensão.
Além, do seguro defeso quais os outros benefícios que o pescador tem direito? Ao benefício por incapacidade temporário, que é o auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade; pensão por morte; auxílio-reclusão; benefício por incapacidade permanente que é a aposentadoria por invalidez e a própria aposentadoria rural por idade.
O pescador é considerado segurado especial da previdência social.
Já me despedindo, caso tenha dúvidas acerca da habilitação do seguro defeso contate um profissional de sua confiança para analisar o seu caso e indicar a solução mais adequada a fim de garantir o seu benefício previdenciário como pescador artesanal.
Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário.
Claudemir Koval
Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 06h25Tamires Ribeiro Rocha
Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2023, 22h57Edileide Correia da Silva
Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2023, 22h02Francisca Maria Soares de Sousa
Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2023, 21h37Wilmar
Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2023, 15h57Raimunda Nonata dos Santos de Oliveira
Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2023, 12h24Ana Cláudia C.Ferreira
Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2023, 11h58Paulo César da Silveira
Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2023, 09h30Wilson Carvalho
Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2023, 08h11Cecilia Ribeiro Joao
Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2023, 08h10Cecilia Ribeiro Joao
Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2023, 08h03André Bento da Silva
Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2023, 03h03