A maioria dos ministros seguiram o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes na Ação Penal 1.025 em 8.11.2024 condenando por seis votos dos ministros a dois, o ex-presidente da república Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão a cumprir em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de propina de R$ 20 milhões para favorecer a empresa UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora. E os ministros Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux corroboraram essa tese.
Na decisão dos embargos em seu voto, Alexandre de Moraes sustentou que os réus tentaram apenas rediscutir pontos já decididos e caracterizou o pedido como um “mero inconformismo” Se os embargos fosse deferido para reduzir a pena do ex. Presidente da república, não haveria alteração no regime de cumprimento, fixado inicialmente no fechado. Contudo, com o prazo de prescrição próximo, uma indefinição do STF poderia levar à anulação da pena.
A Procuradoria-Geral da República acusou em 2015 o então senador de fraudar em R$ 29 milhões A denúncia contra Collor e outras oito pessoas solicitando e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato da BR Distribuidora para troca de bandeira de postos de combustíveis. A Procuradoria-Geral da República diz que, entre 2010 e 2014, o PTB pôde indicar nomes para cargos na subsidiária da Petrobras porque apoiava o governo federal. O ex. Presidente Collor era filiado à legenda naquela época. Collor foi condenado em 31 de maio de 2023. Por 8 votos a 2, o Supremo entendeu ter ficado provado que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões de propina.
O matogrossense Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram os unicos a acatar o pedido da defesa e reduzir a pena no crime de corrupção de 4 anos e 4 meses para 4 anos. Ainda faltam os votos de Nunes Marques e André Mendonça. O processo, que pode resultar na prisão do alagoano, está em deliberação no plenário virtual e pode se estender até 11.11.2024. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até dia 11 de novembro. O ministro Cristiano Zanin está impedido de julgar o caso.
Entendo que há ainda uma série de passos a serem concluídos no andamento do processo até que Collor tenha de ir à prisão. Se algum dos ministros que não votaram decidir pedir vista, ou seja, suspender o julgamento para ter mais tempo para analisar o processo em um prazo de 90 dias. O ministro Luís Roberto Barroso presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, teria que pautá-lo no calendário do Supremo. Outro fato que pode acontecer é um dos ministros peça destaque o julgamento terá seus votos zerados e será levado ao plenário físico da Corte. Aguardaremos!
Marcos Rachid Jaudy formado Universidade Candido Mendes (Turma Ulisses Guimarães-1985), advogado inscrito OAB/MT/SP, jurista, teólogo, membro da acrimesp, um eterno aprendiz.