O faccionado Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como W.T, que atuava como tesoureiro da facção criminosa Comando Vermelho (CV-MT), teve seu pedido de deixar o regime de isolamento máximo na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, negado. A decisão que negou o pleito de Witer foi tomada pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, em 18 de julho.
Ele está preso no raio 08 da unidade prisional após ter sido capturado na Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil, sob a acusação de movimentar pelo menos R$ 65,9 milhões em benefício da facção, valor utilizado para aquisição de imóveis e carros de luxo, como forma de lavagem de dinheiro oriundo do crime.
A defesa de W.T. alegou que o pedido de livramento condicional para que ele deixe o isolamento estaria há mais de um ano pendente de análise.
O juiz João Francisco Campos de Almeida negou o pedido, fundamentando que o período de inserção do faccionado no regime diferenciado de isolamento vai até o dia 26 de julho.
Destacou ainda que ele ele cumpriu os requisitos objetivos (tempo de pena cumprido) para obter liberdade condicional, mas recentemente cometeu uma falta grave ao violar a tornozeleira e descumprir as condições do regime semiaberto. A falta levou sua regressão ao regime fechado. O magistrado ainda ressalta que Paulo é apontado como líder do grupo criminoso "Comando Vermelho" e está atualmente em um regime disciplinar mais rígido (Regime Disciplinar Diferenciado - RDD) por motivos de segurança, para dificultar atividades ilícitas. "Além do mais, insta destacar que, o apenado é apontado como uma das lideranças da facção criminosa Comando Vermelho, encontrando-se atualmente submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado, logo, conforme bem asseverou o representante ministerial, não se mostra razoável a concessão do livramento condicional a um indivíduo que integra organização criminosa e que precisou ser alocado em setor de maior segurança da unidade prisional, justamente para dificultar a articulação de atividades ilícitas por parte do grupo", traz decisaõ.
Paulo Witer é considerado um dos líderes do Comando Vermelho. Ele foi apontado como responsável pela lavagem de dinheiro do grupo, obtido principalmente por meio do tráfico.
"ADEMAIS, com relação ao pleito defensivo que visa a retirada do apenado do RDD, com o retorno ao convívio carcerário regular, assim que o prazo de 06 (seis) meses de isolamento seja exaurido, em que pese os argumentos defensivos, sob minha ótica, POR ORA, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, pois conforme a própria defesa salientou, o prazo de inserção do apenado no mencionado regime disciplinar diferenciado AINDA não se esvaiu e está previsto para o dia 26.07.2025, além do mais, insta salientar que, o mérito da questão foi devidamente analisado no incidente, cuja decisão foi mantida nas decisões acostadas no seq. 562.1 e 579.3", aponta outro trecho.