O 2º sargento da Polícia Militar, Elienay Pinheiro, pai de Eloá Victória da Silva Oliveira, de 2 anos, morta com tiro acidental na cabeça, efetuado pela prima de 5 anos que teve acesso a um revólver calibre 38, será indiciado pela Polícia Civil por omissão de cautela em relação ao armamento. Em coletiva realizada na tarde desta quarta-feira (11), o delegado da Polícia Civil, Marcel Oliveira, informou que a tragédia ocorreu enquanto o sargento estava na cozinha.
Ele era o único adulto na casa, localizada no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá. A tragédia ocorreu por volta das 8h30 desta quarta-feira quando a prima da vítima achou o revólver de propriedade do sargento num fundo falso de um criado mudo, no quarto da residência, e puxou o gatilho acertando Eloá na cabeça. A garotinha morreu na hora.
Os delegados Olímpio da Cunha Júnior e Marcel Oliveira informaram que o revólver era de uso particular do sargento e não do Estado. Confirmaram que a arma estava armazenada em um fundo falso de criado mudo. “Nós apuramos que a arma estava guardada no fundo falso de uma de um criado mudo que fica ao lado da cama. E a arma foi descoberta lá. Tudo indica que as crianças estavam assistindo televisão. E o morador preparando comida, o almoço dela”, informou Marcel Oliveira, titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
O delegado Olímpio da Cunha foi o plantonista que atendeu a ocorrência. Na coletiva ele foi questionado sobre as circunstâncias em que a criança de 5 anos teve acesso ao móvel onde estava a arma uma vez que ela não era moradora da casa. Em resposta, o delegado informou que pode ter sido por acaso, por motivo de curiosidade. “Até o momento a gente ainda não tem todas as respostas. Mas criança a gente sabe são muito curiosa. Todas as crianças são muito curiosas, então pode, a gente pode fazer uma relação aqui, pode ter a na no vasculhamento. Uma procura de alguma coisa e por acaso encontraram. Nós ainda não temos respostas”, emendou.
“A arma é particular. Todos nós policiais temos que ter armas para proteção pessoal. É uma pessoa que é habilitada e com que consta tinha muito cuidado”, destacou Olímpio da Cunha.
O delegado Marcel ainda informou que a criança de 5 anos é vítima psicológica, que viu a prima caída o chão morta e terá acompanhamento de medidas protetivas. "Com certeza o abalo que essa criança vai ter é pro resto da vida. Tem que ter, né? Medidas protetivas por parte então o que a própria legislação estabelece é justamente medida protetiva justamente pra que a criança não sofra qualquer consequências psicológicas futuras”, destacou.
A Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) vai acompanhar o caso.
OMISSÃO DE CAUTELA
O crime de omissão de cautela está previsto no artigo 13 da Lei nº 10. 826 de 2033 (Estaduto do Desarmamento) e diz o seguinte: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa".
Mike
Sexta-Feira, 12 de Maio de 2023, 06h04Felipe
Quinta-Feira, 11 de Maio de 2023, 22h14Advogado
Quinta-Feira, 11 de Maio de 2023, 21h29Marilson
Quinta-Feira, 11 de Maio de 2023, 18h05Cavalo Louco
Quinta-Feira, 11 de Maio de 2023, 17h42