Márcio Júnior Alves do Nascimento, de 49 anos, sócio da empresa Imagem Eventos, que foi preso pela Polícia Civil por causar prejuízos de cerca de R$ 7 milhões a estudantes que tinham eventos de formatura cancelados em Mato Grosso e outros estados, teve a prisão mantida pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O habeas corpus foi negado na tarde desta sexta-feira (23).
Márcio e a esposa dele, Elisa Severino, de 51 anos, dona da empresa Graduar Decoração e Fotografia, foram alvos da Operação Ilusion, deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, da Polícia Civil. Ambos estão presos. A operação foi uma resposta às muitas vítimas que tiveram seus eventos de formatura cancelados no final de 2024. As investigações mostraram que cerca de mil estudantes de mais de 40 turmas de várias universidades e faculdades de Cuiabá, Várzea Grande, e cidades do interior de Mato Grosso e Rondônia foram prejudicados. Os prejuízos envolvem especialmente alunos de cursos de medicina e estudantes de escolas públicas e privadas.
Segundo o delegado Rogério Ferreira, ficou claro durante as investigações que Márcio e a empresa dele sabiam que não poderiam cumprir o que prometeram, e que planejavam fechar a empresa pelo menos quatro meses antes. Na defesa de Márcio, os advogados argumentaram que não há motivos suficientes para mantê-lo preso de forma preventiva. Eles afirmaram que não há risco para a segurança pública, para a economia, nem para o andamento do processo, e que a lei deve ser aplicada corretamente.
A defesa também destacou que Márcio se apresentou voluntariamente às autoridades, colaborou com as investigações, entregou a senha do celular e deu depoimento por mais de três horas. Além disso, afirma que empresa Imagem Eventos, que existe há 28 anos e já atendeu cerca de 50 mil clientes, não tinha intenção de enganar consumidores, segundo os advogados. Eles justificaram que a empresa enfrentou uma crise financeira grave devido ao aumento de inadimplência, de preços após a pandemia de covid-19 em 2020, e da instabilidade econômica geral.
Por fim, os advogados destacaram que Márcio Nascimento tem residência fixa, bons antecedentes criminais, trabalha legalmente e é o único responsável por sustentar sua filha de quatro anos. Com esses argumentos, a defesa pediu que a prisão dele fosse revista, ou que fosse substituída por prisão domiciliar ou monitoramento eletrônico. O desembargador, ao rejeitar o pedido de liberdade, afirmou que manter Márcio preso é necessário para a investigação, para a garantia da ordem pública. Ele ressaltou a gravidade dos crimes e o risco de Márcio interferir na investigação.
Ainda segundo o despacho, o empresário está preso preventivamente por suspeita de envolvimento em crimes de fraude financeira e estelionato, com prejuízos milionários. As investigações indicam que, mesmo após o fechamento da empresa, ele e os sócios continuaram captando recursos e explorando vítimas, além de tentarem dificultar a investigação ao remover provas digitais e trocar senhas de acesso.
O desembargador Lídio Modesto também destacou que há motivos para suspeitar que Márcio e seus sócios possam continuar cometendo crimes, já que eles se deslocaram para diferentes estados e possuem vínculos comerciais. "No que tange ao periculum libertatis , verifico, a princípio, que a decisão do juízo de origem apresenta motivos suficientes para justificar a prisão preventiva do paciente, fundamentando-se na garantia da ordem pública, na prevenção da reiteração delitiva, na conveniência da instrução criminal, bem como na garantia da aplicação da lei penal, o quedemonstra, neste momento processual, a presença dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal. Ficou assentado pela decisão hostilizada que não seria o caso, ao menos neste momento, de aplicação de medidas cautelares diversas por se mostrarem insuficientes, já que a liberdade poderia permitir que novos fatos análogos continuem sendo perpetrados pelo paciente", diz trecho da decisão.
Shé-shé e Tha-thá
Sábado, 24 de Maio de 2025, 12h52