Política Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 13h:55 | Atualizado:

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CONFUSÃO

Apoiador de prefeito afirma que juíza não é "celebridade” e pede liberdade

Ele foi preso em Sorriso acusado de intimidar juíza

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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adriano-juiza-sorriso

 

A defesa de Adriano Aparecido Fabrício, apoiador do prefeito eleito de Sorriso (420 Km de Cuiabá), Alei Fernandes (União), ingressou com um recurso para tentar sair da prisão. Ele se entregou à Polícia Civil no último sábado (5), depois de utilizar sua caminhonete Dodge Ram para “fechar” o veículo de uma juíza que estava recolhendo bandeiras irregulares do então candidato, no dia anterior, sexta (4).

Ele também a teria chamado de “bruxa”. O recurso foi impetrado pelo advogado Ulisses Rabaneda dos Santos, que rebate os argumentos utilizados para a decretação da prisão de Adriano Aparecido Fabrício.

Entre eles, o fato da juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, que recolheu as bandeiras de Alei Fernandes, ser uma pessoa conhecida por “está há mais de 60 dias em todos os canais de comunicação da cidade informando e exortando os cidadãos, partidos políticos, candidatos e coordenação dos partidos quanto às condutas vedadas no período eleitoral”. Num vídeo postado em suas redes sociais explicando o incidente, Adriano Aparecido Fabrício - que além de fechar, também teria intimidado a juíza com ofensas -, alegou que não conhecia a magistrada, que pessoalmente retirava as bandeiras num veículo particular.

O advogado Ulisses Rabaneda repetiu o argumento no habeas corpus que pede a liberdade do cliente, argumentando que ele, e as pessoas de modo geral, não são obrigadas a conhecer a  juíza pois os membros do Poder Judiciário “não são celebridades”. “Malgrado possa surpreender a alguns, é preciso constatar que juízes não são celebridades, de modo que não é de esperar que sejam amplamente conhecidos pelo público, principalmente por pessoas que não desenvolvem atividades forenses. Ainda que assim não fosse, é provado nas imagens que a suposta ofendida portava óculos escuro e não trajava paramenta típica da magistratura ou mesmo uniforme da Justiça Eleitoral, sequer um crachá de identificação”, diz trecho do habeas corpus.

Câmeras de monitoramento flagraram o momento em que Adriano Aparecido Fabrício “fecha” o veículo da juíza - as imagens circularam nas redes sociais. Citando o vídeo, a defesa de Fabrício lembra que “a suposta vítima não trajava beca”, nem “crachá de identificação”, de modo a dificultar a constatação de que se tratava de uma juíza de direito.

A defesa também argumenta que ele deveria ter seu pedido de prisão analisado por outro magistrado (juiz de garantias), rechaçando o argumento utilizado para prender Fabrício de que a medida era necessária para “dar um recado à sociedade”. “A justificativa da prisão cautelar em função do clamor público e como recado à sociedade, por sua vez, dispensa maiores considerações eis que reiteradamente taxado como inidôneo”. Ainda não há decisão sobre o pedido de liberdade. Alei Fernandes venceu a eleição em Sorriso com 51,33% dos votos.





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Comentários (8)

  • Zé Seu Que Brilha

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 16h52
  • Essa cidade é engraçada. Vc faz um gesto com a mão, no outro dia vc ta esquartejado. Mas tem uns valentão q gostam de ofender mulher. aaah ele tem uma RAM. sifu!!! kkkkkkkkkkkk
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  • paulo diants

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 16h20
  • O advogado deve ser pior que o cliente prá usar "celebridade" num HC.....cada coisaaa
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  • Vidal

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 15h22
  • Seu BURRO de CARTEIRINHA, ela pode nao ser CELEBRIDADE porém é uma AUTORIDADE , e têm a total competência pelo exercício feito de lhe prender ....
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  • Cid Tijucal

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 14h55
  • Os videos sao bem explicativos. Como uma magistrada para o carro e sai catando bandeira sem fazer sequer um termo de apreensao. Esta bem claro que o apoiador achou que era alguem da outra coligacao badernando.
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  • Revoltada

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 14h50
  • Exatamente isso!Se fosse uma mulher comum o babaca poderia ter agredido,xingado.Estava tudo certo.Mas,desta vez o machão erro o alvo!SE F$D%u!
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  • Pedro Mello

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 14h39
  • Interessante!! então se fosse um cidadão "comum" retirando as placas irregulares das ruas (crime eleitoral), o cidadão "de bem" mencionado na matéria, poderia ameaçar, ofender, insultar... que tava tudo certo?? PRACABA!! Foi o boi com a corda.
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  • Marcelo

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 14h32
  • O advogado está dizendo que se a mulher não fosse juíza o meliante poderia ter intimidado ela?
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  • Dudé

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 14h24
  • Essa pessoa mostrou que,no mínimo,é mal-educado.Merece punição exemplar!!
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