A Câmara Municipal de Cuiabá dará um reforço extra nos benefícios a uma parcela de seus servidores. O presidente da Casa, o vereador Justino Malheiros (PV), publicou na edição da última sexta-feira (17) do Diário Oficial de Contas uma resolução em que institui o auxílio-alimentação aos servidores do poder legislativo municipal no valor de R$ 200.
O incentivo tem vigência de março até agosto deste ano. Em setembro, o benefício irá dobrar, subindo para R$ 400 e valerá até dezembro de 2017. No entanto, apenas os servidores efetivos da administração do poder legislativo, que estão na ativa, terão direito ao auxílio-alimentação, conforme o art. 1º da resolução, transcrito abaixo na íntegra.
“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores efetivos ativos, lotados exclusivamente na administração da Câmara Municipal de Cuiabá, a ser pago em pecúnia”, diz trecho da publicação.
“Pecúnia” é um sinônimo para a palavra “dinheiro”, o que significa que o benefício não será pago por “ticket”, ou “vale-alimentação”, por exemplo. Nesse sentido, o art. 2 da resolução informa que “o auxílio-alimentação será creditado na conta do servidor na mesma data de pagamento de seus vencimentos”.
A resolução informa ainda que as despesas decorrentes da criação do benefício utilizarão recursos próprios da Câmara Municipal de Cuiabá, e que o auxílio-alimentação entra em vigência a partir da data de sua publicação, que ocorreu na última sexta-feira. O benefício foi aprovado pelo plenário da Câmara na mesma data em que os vereadores aprovaram a concessão do RGA aos servidores do legislativo.
VERBA INDENIZATÓRIA
A prefeitura de Cuiabá também institui a chamada “verba indenizatória” aos seus chefes de gabinete. Sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) em janeiro de 2017, o benefício será bem generoso, de R$ 4.200,00 por mês. O poder legislativo da Capital possui 25 vereadores. Por ano, esses pagamentos custarão mais de R$ 5 milhões.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), porém, reafirmou em decisão plenária unânime que as verbas indenizatórias aos gabinetes da Presidência e da 1ª Secretaria são ilegais, ao julgar recurso do ex-presidente da Casa, Haroldo Yukio Alves Kuzai, que questionou uma decisão anterior, também do Pleno, que já considerava que o benefício não deveria ser concedido em razão da “duplicidade”, uma vez que os parlamentares já recebem os recursos.
A decisão do TCE-MT foi proferida em fevereiro de 2017.
Bird
Segunda-Feira, 20 de Março de 2017, 08h13Bird
Segunda-Feira, 20 de Março de 2017, 08h13Bird
Segunda-Feira, 20 de Março de 2017, 08h13polaco
Domingo, 19 de Março de 2017, 22h49Igor
Domingo, 19 de Março de 2017, 21h06contribuinte ll
Domingo, 19 de Março de 2017, 20h28Maria Eduarda Vilela
Domingo, 19 de Março de 2017, 17h12America
Domingo, 19 de Março de 2017, 14h01America
Domingo, 19 de Março de 2017, 14h01America
Domingo, 19 de Março de 2017, 14h01America
Domingo, 19 de Março de 2017, 14h01America
Domingo, 19 de Março de 2017, 14h01America
Domingo, 19 de Março de 2017, 14h01silva
Domingo, 19 de Março de 2017, 11h17silva
Domingo, 19 de Março de 2017, 11h16Euclides
Domingo, 19 de Março de 2017, 10h51Jo?o Jos?
Domingo, 19 de Março de 2017, 10h39cidinha
Domingo, 19 de Março de 2017, 10h37Augusto
Domingo, 19 de Março de 2017, 10h24