Política Quinta-Feira, 29 de Maio de 2025, 17h:02 | Atualizado:

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FRAUDE NA URNA

Candidata não vota em si e TRE cassa chapa em Câmara de MT

Vereadores Nino e Valdemar Pinheiro devem perder cadeiras

Da Redação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou nesta quarta-feira (28), um recurso eleitoral do Partido Liberal (PL) de Arenápolis questionando a fraude à cota de gênero da chapa de vereadores do União Brasil. A ação pediu a cassação de dois vereadores eleitos pelo UB, Valdemar Pinheiro e Nino, com base na irregularidade da formação da chapa que fraudou o número mínimo de candidatas mulheres nas eleições municipais de 2024.

A investigação se deu em razão da candidata Rejiane César de Oliveira dos Santos não obter nenhum voto nas últimas eleições. A defesa dos candidatos do União Brasil argumentou que Rejiane não compareceu no dia das eleições por problemas de saúde de sua mãe.

Contudo, esse argumento foi derrubado pelo TRE que considerou uma certidão do Cartório Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral que atestou que a candidata compareceu às urnas e mesmo assim não votou em si mesma, o que configuraria a fraude. O recurso também enfrentou a ausência de atos de campanha Rejiane César, diante da inexistência de provas que ela tenha exercido, de fato, atos de campanha buscando ser eleita. 

Além disso, o Partido Liberal questionou o fato das três candidatas mulheres do UB terem movimentação financeira semelhante, o que levaria a concluir pela padronização das contas das candidatas mulheres. O processo iniciou o julgamento na sessão do dia 08 deste mês, sendo suspenso após pedido de vista do Juiz Welder Queiroz.

Porém, com nova composição do TRE, o Tribunal decidiu reiniciar o julgamento, após questão de ordem apresentada no processo. Com o reinício do julgamento, os Membros do Tribunal entenderam pela gravidade da conduta fraudulenta e decidiram acolher o recurso do PL Municipal, seguindo o voto da relatora, Juliana Maria da Paixão Araújo.

“Dar provimento ao recurso, para efeito de reformar a sentença recorrida e reconhecer fraude à cota de gênero, determinando, por consequência, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido União Brasil de Arenápolis para o cargo de vereador e os diplomas dos candidatos a ele vinculados, incluindo os diplomas dos candidatos eleitos pelo partido”. O Tribunal decidiu, ainda, aplicar à candidata Reijane Césr de Oliveira dos Santos a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à Eleição de 2024, bem como declarou a nulidade dos votos obtidos pelo partido União Brasil, nominais e de legenda, com a determinação de recontagem dos quocientes eleitorais e partidário.

A votação foi unânime. Segundo o PL de Arenápolis, “a ausência de atos de campanha, a padronização das contas e ausência de votos, quando analisados em conjunto demonstram claramente a configuração da fraude à cota de gênero nas eleições de Arenápolis”.  De acordo com o jurista, mesmo que os candidatos eleitos do UB não tenham participado da fraude, eles serão prejudicados. “A consequência jurídica da fraude à cota de gênero é a derrubada de toda a chapa do partido que permitiu essa candidatura falsa, porque a fraude ocorre no registro dos atos partidários. A lei e a súmula 73 do TSE são claras e expressas sobre o tema, não havendo qualquer margem para discussão, inclusive com efeitos imediatos após o esgotamento decisório do TRE”.

O advogado comemorou a decisão, afirmando que “o Tribunal decidiu acertadamente, sendo uma vitória da democracia e do consagrado direito da legítima participação da mulher na política”. Ainda cabe recurso ao TSE e, caso seja confirmada, a Câmara teá alteração nos eleitos.





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Comentários (1)

  • Fidedigno

    Quinta-Feira, 29 de Maio de 2025, 17h22
  • BRASIL pais dos desonestos e picaretas. Salve-se quem puder !
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