Política Segunda-Feira, 29 de Abril de 2019, 14h:18 | Atualizado:

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LINHAS INTERMUNICIPAIS

CGE flagra preços abusivos e MPE exigirá redução da tarifa de ônibus em MT

Além de abuso na tarifa, MPE apura condições de ônibus oferecidos à população

Da Redação

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Auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE), a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, aponta cobrança abusiva em relação ao valor da tarifa de transporte coletivo intermunicipal praticada pelo Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) nos trechos compreendidos entre Cuiabá e os municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Santo Antônio de Leverger, Poconé, Nossa Senhora do Livramento e Rosário Oeste. Conforme o relatório de auditoria, o coeficiente utilizado para o cálculo do valor da passagem foi superestimado desde o início da operação do referido consórcio, em abril do ano passado.

De acordo com o calculado pela controladoria, o coeficiente tarifário (valor do quilômetro rodado) em abril de 2018 era de R$ 0,2282, mas deveria ter sido reduzido para R$ 0,0804. Após o reajuste aplicado pela agência reguladora no ano passado, o coeficiente hoje está em R$ 0,2547 e o correto é de R$ 0,0909. No trecho entre Cuiabá e Santo Antônio de Leverger, por exemplo, o valor da passagem custaria R$ 9,42, a empresa cobra R$ 5,95 a título de tarifa promocional, mas deveria ser de R$ 3,36.

Segundo informações do titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível, Ezequiel Borges, que atua na defesa do consumidor, a auditoria revelou que a tarifa cobrada não está adequada ao custo do transporte oferecido, aos investimentos realizados e à taxa interna de retorno definida no edital e no contrato. Na planilha dos custos projetados para o cálculo do coeficiente foram incluídas frota operacional total de 76 veículos, frota auxiliar para serviços internos de seis veículos, uma garagem e dois pontos de apoio.

Porém, conforme identificou o Ministério Público e foi confirmado na auditoria, a totalidade dos investimentos previstos na proposta comercial do CMT não foi cumprida e, mesmo assim, a operação dos serviços foi autorizada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER) sem a prévia revisão do coeficiente tarifário que, na época, era de R$ 0,2282 por quilômetro rodado.

A frota operacional, que inicialmente seria de 76 veículos, foi reduzida para 18 ônibus e há somente um carro auxiliar. Além disso, também foi permitida a utilização de garagem compartilhada e excluída a obrigação da instalação dos pontos de apoio. Apesar da expressividade dos montantes não desembolsados pelo concessionário e da manifesta variação no fluxo de caixa projetado, o coeficiente tarifário não foi alterado. A taxa de retorno, que pelo contrato de concessão deveria ser de 10% está alcançando o patamar de 160,73%, conforme calculado pela CGE.

REVISÃO EXTRAORDINÁRIA – Para resolver a situação, em outubro do ano passado o Ministério Público notificou a AGER para que promovesse a instauração imediata do processo de revisão extraordinária da tarifa aplicada pelo  Consórcio Metropolitano de Transporte. Em menos de um mês após a instauração do referido procedimento, a AGER informou ao MPMT sobre a impossibilidade de concluí-lo por falta de pessoal capacitado para a realização de auditorias e revisões tarifárias dessa natureza.

Diante do impasse, o MPMT solicitou ao governador do Estado a designação da Controladoria Geral do Estado, que realizou auditoria na “Execução do Contrato de Concessão n° 003/2017/00/00-SINFRA — firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT)". A conclusão do trabalho foi entregue ao Ministério Público este mês.

Embora a auditoria da CGE não possa ser utilizada para a imediata redução do coeficiente tarifário praticado pela concessionária, o MPMT argumenta que o trabalho técnico reforça a necessidade urgente da revisão extraordinária ser concluída por parte da AGER para a correção dos abusos que ocorrem e lesam os usuários do serviço há mais de um ano.

Além da revisão, o MPMT recomendou à agência reguladora uma série de providências, entre elas a fiscalização de todos os veículos do consórcio, revisão do quadro de viagens que foram autorizadas nas linhas de Santo Antônio de Leverger para garantia da pontualidade e revisão do quadro de viagens de todas as linhas autorizadas.

ABRANGÊNCIA– Assim que a AGER concluir o processo de revisão extraordinária e ocorrer a alteração no coeficiente aplicado pelo Consórcio Metropolitano de Transporte, haverá a diminuição no valor das passagens do transporte intermunicipal nos trechos compreendidos entre Cuiabá e os municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Santo Antônio de Leverger, Poconé, Nossa Senhora do Livramento e Rosário Oeste. O cálculo é feito multiplicando o coeficiente pela quilometragem total das ligações.

Em Santo Antônio de Leverger, situação particular chama a atenção. O valor da tarifa cheia hoje estabelecida em R$ 9,25 (e que em abril/2018 era de R$ 8,44), acabou se tornando inviável e por conta disso o CMT já iniciou a operação oferecendo tarifa promocional de R$ 5,95. Para evitar mais prejuízos aos consumidores, em novembro do ano passado o MPMT reuniu-se com integrantes do consórcio que concordaram em  não interromper o valor promocional pelo período de 90 dias.

No dia 08 de fevereiro deste ano, na iminência do encerramento do prazo acordado uma nova reunião entre o Ministério Público e o CMT foi realizada e os diretores estenderam a tarifa promocional por mais 60 dias, mas destacaram que após seria cobrado o valor reajustado de R$ 6,80. Com o recebimento do relatório de auditoria da CGE dois dias antes do término do prazo, o promotor Ezequiel Borges notificou a concessionária para se abster de elevar a tarifa promocional e, em resposta, ela informou que manterá o valor de R$ 5,95 por mais 60 dias.

A expectativa é de que até a conclusão do prazo, a AGER já tenha realizado a revisão extraordinária da tarifa. Caso isso não aconteça, o MPMT adotará as medidas judiciais cabíveis.

DESCASO – Após receber denúncias de moradores sobre as péssimas condições dos ônibus que atendem a linha Cuiabá x Santo Antônio de Leverger, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso solicitou à Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon – MT) realização de vistoria.

O relatório técnico realizado pelo órgão, entregue ao MPMT no dia 16 de abril, apontou diversos problemas nos ônibus utilizados para o transporte de passageiros no município. Entre eles, lotação excessiva de passageiros; veículo com diversos pontos de ferrugem em seu interior; ferragem exposta de forma pontiaguda e enferrujada, embaixo de assento; puxador de janela quebrado e falta de acessibilidade.

CONSÓRCIO – O Consórcio Metropolitano de Transportes é composto pelas empresas União Transporte – Líder e Integração Transportes. O CMP opera a  categoria básica do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Mercado 01.

 





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Comentários (4)

  • mariovino

    Terça-Feira, 30 de Abril de 2019, 00h38
  • Para "regulação". Sim, foi detectado, informado e documentado a direção superior, governo avisado, MP ciente dos erros do edital, mas entre a palavra de uma consultoria, com doutores em transporte e um analista com um ano de estado, sem "qualificação técnica", pesou a "titulação". Todos que alertaram a administração dos erros grosseiros do edital, com objetivo de que se fizessem as correções, foram penalizados, ao invés de serem ouvidos, inclusive, pelos meus comentários nesta reportagem, quase certo serei penalizado, como de praxe. Como informado no comentário anterior, os dois contratos com a viação novo Horizonte precisam ser reequilibrados, assim como do consórcio, bem como de todos os lotes que forem assinados tendo como parâmetro o edital lançado em 2012. Na verdade, todos esses três contratos já foram reequilibrados em relação aos tributos que foram considerados de forma equivocada no edital. Como informado, reequilibrar esses contatos matematicamente é fácil, inclusive a cge, como consta na reportagem, já o fez, mas legalmente, dentro dos parâmetros da legislação vigente, não. Por fim, a cge foi acionada para fazer o reequilíbrio do contrato do consórcio, iriam fazer primeiro a auditoria, para ter conhecimento do contrato e logo após reequilibrar o fluxo de caixa do contrato. Com certeza fugiram para não apresentarem o reequilíbrio, até porque fizeram todos os cálculos necessários para efetuar o reequilíbrio do contrato, pois para afirmar que a tir está em mais de 160%, devem ter refeitos o fluxo de caixa da contrato, para informar que a tarifa deve ser dividida em mais de 3 vezes, devem ter feito o fluxo de caixa reequilibrado do contrato com a tir de 10% apresentada na proposta da empresa na licitação, então pergunto: porque não apresentam esses dados em forma de reequilíbrio para a análise da Ager? Por que é necessário fazer todo o estudo novamente para chegar aos números que eles chegaram?
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  • Regula??o?

    Segunda-Feira, 29 de Abril de 2019, 19h41
  • E considerando que se a Agência Reguladora não detectou isso, pede para fechar. Papel da Agência é regular, seria o Centro de excelência econômica, e não tem técnicos capacitados. Porque o Sr Mariovino não denunciou ao Ministério Público? Deve ser funcionário. Improbidade Administrativa. Não denunciou.
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  • Mariovino

    Segunda-Feira, 29 de Abril de 2019, 16h27
  • Tendo como base o edital de concorrência pública nº 01/2012, onde o estado pagou milhões para uma consultoria realizar os estudos ali expostos, principalmente no projeto básico, sendo que tal consultoria não sabe ao menos calcular a frota operacional, já era esperado este resultado. Tarifa distorcida / fluxo não condizente com a realidade. Aguardando a auditoria na Viação Novo Horizonte, já que nos dois contratos desta empresa aqui no estado tem o mesmo problema detectado no Consórcio Metropolitano pela CGE, ou seja, investimento muito inferior ao estipulado no fluxo de caixa. Ambas empresas prometeram frota zero km no inicio da operação, nenhuma cumpriu, o consórcio colocou em operação nem 25% da frota estabelecida no edital, porém não opera todas a linhas e nem os mesmo horários ali definidos, já a Novo Horizonte adquiriu a quantidade de veículos contantes no edital, mas para não ficarem ociosos solicitou, e foi aprovado, mais de 3 vezes o número de viagens / linhas constantes no edital, sem ter o aumento do valor da outorga. Resumindo, o licitante que se baseou no edital, ou reduz a frota ou aumenta o números viagens / linhas definidos no edital. Considerando que as viagens ali presentes também foram calculadas erradas pela consultoria, sendo super estimadas, solicitar mais horários não é o mais prudente, e logicamente, não é prudente a AGER, ente regulador, deferir o pedido, sendo a redução da frota a opção mais prudente. Reforço que ambos os critérios / opções das empresas necessitam ser reequilibrados, é possível matematicamente, mas legalmente, impossível, já que quem for fazer o estudo do reequilíbrio econômico-financeiro deverá deixar de lado o edital, a proposta da empresa, bem como seu fluxo de caixa, definindo tudo pelo seu critério, e mais, os resultado destes estudos extrapolarão os limites definidos na lei 8.666/1993, seja de supressão ou de acréscimo. Sendo assim, não há analista regulador na AGER com a capacidade de ir conta a lei e realizar este estudo.
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  • Degas

    Segunda-Feira, 29 de Abril de 2019, 14h50
  • E lembrando que pra essa empresa o idoso é considerado à partir de 65 anos,e não 60 como em Cuiabá e no resto de Brasil.
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