O ministro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresente, em 15 dias, documentos detalhados referentes a supostos pagamentos de horas extras e diárias irregulares a servidores. A decisão atende ao pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que solicitou a entrega de informações e documentos relativos aos repasses feitos pela Corte.
A decisão se deu em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo Sinjusmat contra uma decisão do próprio TJMT. A entidade aponta que recebeu informações de funcionários que receberam horas extras e diárias suspostamente sem previsão legal.
O TJMT tinha indeferido um pedido de “entrega de documento público que certifique se foram e quais foram os valores individualmente nominados pagos a título de horas extras e diárias em benefício de todos os detentores de Cargos Comissionados e de todos os exercentes de Função de Confiança, a partir do mês de janeiro de 2023 até o presente mês, que estão lotados no Segundo Grau”.
De acordo com o sindicato, estes pagamentos já haviam sido confirmados em amostragem por relatórios extraídos do Portal Transparência. Por conta disso, foi solicitado ao TJMT mais informações e documentos relativos aos repasses, com base na obrigação constitucional que a Corte tem de divulgar dados referentes à sua gestão orçamentária e financeira.
Ao negar o pedido, o TJMT apontou que as informações seriam sigilosas, mas o sindicato apontou que nenhum dos dados solicitados se enquadra nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso à Informação, tendo em vista que a sua divulgação não implica risco para a segurança da sociedade e do Estado.
O pedido foi acatado pelo conselheiro Guilherme Feliciano, em março, mas a Corte apresentou apenas uma tabela sem informações detalhadas, o que fez o CNJ prolatar uma nova decisão, onde o ministro Mauro Campbell Marques destacou a necessidade de uma análise mais aprofundada dos documentos para viabilizar um diagnóstico mais preciso e completo.
Por conta disso, o ministro solicitou ao TJMT que apresente uma nova tabela, em 15 dias, discriminando, exclusivamente, os valores correspondentes às verbas retroativas, desconsiderando os valores referentes ao exercício corrente relativos ao mês de dezembro de 2023. No despacho, o magistrado apontou que a Corte deverá juntar as informações de forma clara, organizada e detalhada, garantindo que cada desembargador esteja devidamente identificado, sem se restringir à mera exibição dos contracheques individuais.
“A nova tabela deverá obedecer à seguinte organização: a) Divisão por Rubricas: Cada rubrica (tais como gratificações, vantagens eventuais, indenizações, etc.) deverá constituir a célula principal da tabela; b) Conteúdo de Cada Rubrica: b.1) Apresentar um breve resumo explicativo sobre a rubrica, descrevendo sucintamente a natureza e finalidade da verba, sem se limitar à mera indicação de dispositivos legais ou normativos estaduais; b.2) Indicar o nome de cada desembargador que recebeu o pagamento relativo à rubrica; b.3) Informar o valor individual de cada desembargador, referente à verba retroativa específica; b.4) Informar o número do Pedido de Providências apresentado a esta Corregedoria Nacional que autorizou o pagamento da verba retroativa; b.5) Na ausência de Pedido de Providências para determinada verba, consignar expressamente, na respectiva coluna, que “não foi apresentado Pedido de Providências para esta verba”, diz o despacho.
José Felipe
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