O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por dois meses a penhora de 30% relativa a remuneração do ex-secretário Municipal de Saúde de Várzea Grande, Renato Tapias Tetilla. Condenado a devolução de R$ 718 mil aos cofres públicos, ele estaria negociando um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).
Renato Tetilla foi condenado por acúmulo de cargos. Servidor de carreira, ele foi efetivado como dentista na Prefeitura de Várzea Grande no ano de 1993, com jornada de 25 horas semanais. Anos depois, em 2007, foi nomeado no cargo de assessor parlamentar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que tinha uma carga horária de 40 horas de trabalho por semana - tornando as funções incompatíveis.
Segundo a denúncia, além dos cargos de odontólogo na Prefeitura e de assessor no Legislativo estadual, Renato Tapias Tetilla também desenvolveu atividades numa unidade privada de saúde, além também de ter sido secretário de Saúde na gestão do ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, falecido em 2019.
O ex-secretário foi condenado a ressarcir os cofres públicos por conta do acúmulo de cargos correspondente ao valor que teria deixado de trabalhar. Ele também foi sentenciado a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por cinco anos, além do pagamento de uma multa civil.
No entanto, o MP-MT apontou que, em agosto de 2023, o ex-secretário manifestou o interesse em celebrar um Acordo de Não Persecução Cível, que atualmente está em fase de negociações. Por conta disso, em uma petição assinada pela promotora de Justiça Audrey Ility, foi pedida a suspensão do processo e, consequentemente, da penhora de 30% sobre a aposentadoria recebida por ele, o que foi acatado pelo magistrado.
“Assim sendo, por não vislumbrar prejuízo, bem como considerando que é dever do Juiz estimular a solução consensual defiro o pedido, pelo que suspendo o processo pelo prazo de 60 dias. Por conseguinte, determino a suspensão, nos próximos dois meses, da penhora de 30% da remuneração líquida do executado Renato Tapias Tetilla”, diz a decisão.