O CNJ suspendeu a realização de um novo concurso público para o cargo de técnico judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por indícios de descumprimento da política de cotas raciais, o que teria prejudicado candidatos negros aprovados no certame vigente.
A decisão liminar, do conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, impede a realização de qualquer procedimento relacionado à nova seleção até o julgamento final do procedimento instaurado a partir de representação de Raymisam Lima Moreira, aprovado no concurso anterior condição de cotista negro.
Segundo o requerente, embora conste formalmente na lista de aprovados, não foi nomeado, assim como os demais candidatos cotistas, sob o argumento do TJCE de que o “cadastro de reserva” chegou ao fim após o preenchimento das vagas da ampla concorrência.
Raymisam sustenta que o tribunal jamais publicou a lista de classificação geral dos candidatos negros, descumprindo tanto o edital quanto a Resolução CNJ nº 203/2015, que estabelece diretrizes para a aplicação da política de cotas raciais no Judiciário.
“A iminência da realização de novo concurso para o mesmo cargo, antes mesmo de esgotadas as nomeações dos aprovados no certame vigente e da devida observância à política de cotas, representa risco concreto de comprometimento do resultado útil deste PCA, além de potencial consolidação de situação administrativa irreversível”, escreveu Ulisses Rabaneda, na decisão.
O TJCE deverá cumprir imediatamente a determinação de suspensão do processo de seleção. A decisão liminar será agora submetida ao referendo do plenário do CNJ.