O vereador Leonardo de Oliveira (PTB) promoveu a alteração da Lei nº 5587, de 2012, que determina a realização periódica de inspeção em edificações e cria o Laudo de Inspeção Predial (LIP).
A lei, que foi de autoria do então vereador Edivá Alves, buscava avaliar as condições de estabilidade, segurança e manutenção das construções, para dar maior tranquilidade a população, diante do volume maior de novas edificações que vinham sendo construídas, motivadas pelo bom momento econômico no Estado.
Contudo, a lei estabelecia que o Laudo de Inspeção Predial (LIP) fosse elaborado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso (CREA). Na época, o hoje Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU) estava em fase de implantação e seus profissionais acabaram não sendo legalmente contemplados pela proposta.
Atento à situação dos arquitetos, o vereador Leonardo de Oliveira estudou a lei aprovada e alterou seu artigo sétimo, Inciso II, incluindo a possibilidade de vistoria por profissionais habilitados também no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, sendo que neste caso, com Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e não Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como é para os habilitados pelo CREA.
“Buscamos fazer esta alteração para dar maior legitimidade para a atuação dos arquitetos, que passaram a ter seu próprio conselho representativo”, afirmou Leonardo de Oliveira.
O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado, que hoje responde por 1500 profissionais, explica que a correção contribuiu para não impactar a atuação dos arquitetos.
“Quando a lei foi aprovada, como estávamos ainda no sistema antigo, todos ligados ao CREA, havia um erro para atuarmos, o que trouxe a necessidade de correção nessa lei”, comemora Nicácio Lemes de Almeida Junior.