Política Terça-Feira, 06 de Fevereiro de 2018, 20h:00 | Atualizado:

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OPERAÇÃO CRÉDITO PODRE

Defesa "esquece" documentos e TJ nega HC para acusado de sonegar R$ 140 milhões

Desembargador citou que íntegra do mandado de prisão e da acusação do MPE devem ser anexadas ao pedido de liberdade

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um habeas corpus do empresário Wagner Fernandes Kieling, que também utiliza os nomes de Wagner Florêncio Pimentel ou Wagner Fiorenci Pimentelli. Ele foi preso no dia 7 de dezembro de 2017 acusado de fraudes no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que teria causado mais de R$ 140 milhões em prejuízos aos cofres públicos de Mato Grosso. Os fatos são investigados na operação “Crédito Podre”, da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e contra a Administração Pública (Defaz-MT). A decisão do magistrado é da última segunda-feira (5).

A defesa de Wagner Fernandes Kieling alegou que o empresário é vítima de “constrangimento ilegal” por parte da juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, que autorizou a prisão. Kieling afirma que “alguns dos corréus foram colocados em liberdade”, em referência aos outros nove acusados que foram liberados por determinação da magistrada no dia 26 de janeiro. 

O magistrado, no entanto, afirmou que o pedido não foi "adequadamente instruído", e que faltaram documentos no pedido de liberdade do réu. “O vertente writ não foi adequadamente instruído, uma vez que a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente não foi juntada na íntegra, porquanto da página 31 pula para a 79, estando ausente, inclusive, a individualização da conduta delitiva atribuída à sua pessoa”, ponderou o desembargador.

Luiz Ferreira da Silva lembrou ainda que a peça acusatória do Ministério Público Estadual (MP-MT), titular da ação penal, também não foi juntada ao habeas corpus do empresário e que o erro impossibilitaria deduzir que Kieling encontra-se “em condições processuais idênticas à dos corréus agraciados com liberdade”. “Se isso não bastasse, constata-se que o impetrante não colacionou a esta impetração a cópia da peça acusatória, oferecida pelo Ministério Público, razão pela qual este magistrado não tem condição de analisar, primo oculi, que o paciente se encontra em condições processuais idênticas à dos corréus agraciados com liberdade pelo juízo de primeiro grau”, explicou Luiz Ferreira da Silva.

Porém, mesmo sem colocar o empresário em liberdade, o desembargador da Terceira Câmara Criminal determinou a expedição de um ofício à juíza Selma Rosane Santos Arruda com o objetivo de obter informações sobre o caso, além da remessa à Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso para obter a opinião do órgão sobre o suposto constrangimento ilegal que estaria vitimando Wagner Fernandes Kieling. “Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, determinando, por conseguinte a expedição de ofício à autoridade apontada como coatora, para que remeta a este Sodalício, no prazo de cinco dias, relatório objetivo do feito acima referido, juntamente com as informações de caráter jurídico indispensáveis, identificando as teses levantadas nesta impetração e demonstrando, com base em dados concretos, os motivos da prisão do paciente e os fundamentos da decisão atacada”.

CRÉDITO PODRE

O inquérito da Defaz-MT investiga uma fraude de R$ 140 milhões no recolhimento do ICMS na comercialização de grãos e outras commodities do agronegócio de Mato Grosso e foi instaurado no dia 9 de fevereiro de 2017 após informações encaminhadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e que tinham o objetivo de apurar a suposta organização criminosa que, mediante documentos falsos, promovia a sonegação do imposto. Durante a operação foram cumpridos 16 de mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas.

Um documento encaminhado à Defaz-MT pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz-MT apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas empresas, a Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.

As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não tem lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "Crédito Podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, também valida o crédito inidôneo.

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC), documento que promove a compensação do crédito devido durante a comercialização interestadual, fazendo com que a mercadoria deixe o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo. De acordo com a Defaz-MT, o grupo teria movimentado R$ 1 bilhão entre junho de 2016 e julho de 2017.

Selma Arruda revogou, no dia 26 de janeiro, a prisão preventiva de nove réus na operação. Os acusados pertencem aos “núcleos fracos” da organização criminosa. São eles: Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rinaldo Batista Ferreira Júnior e Rogério Rocha Delmindo. 

Já Wagner Florêncio Pimentel ou Wagner Fernandes Kieling, Almir Cândido de Figueiredo, Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula, Alysson de Souza Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Evandro Teixeira de Rezende e Paulo Pereira da Silva seguem presos. Eles são apontados como líderes ou operadores do esquema fraudulento.

 





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Comentários (2)

  • Manoel

    Quarta-Feira, 07 de Fevereiro de 2018, 03h21
  • O HC já foi um remédio heroico, hoje em dia esbarra na morosidade, normas apócrifas, exigências judiciais, no entanto, quem usa vários nomes impede que seja concedido HC por estar 24 horas do seu dia de má-fé...e a má-fé é a mãe de atos ileais.
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  • Raimundo

    Terça-Feira, 06 de Fevereiro de 2018, 20h21
  • Já que não é segredo de justiça deveriam publicar o nome do impetrante do HC, um belo defensor!
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