Política Sexta-Feira, 10 de Janeiro de 2025, 18h:10 | Atualizado:

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FIM DA FARRA

Denúncia de vereadores faz juiz derrubar reajuste em salário de R$ 26 mil de prefeito

Reajuste ao vice-prefeito e secretários também foi derrubado

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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prefeitura colider

 

O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Segunda Vara de Colíder, determinou a suspensão dos efeitos de duas leis municipais que aumentavam os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Colíder. O reajuste previa que o atual gestor da cidade, Rodrigo Benassi (PRD), recebesse R$ 25,9 mil, através da legislação sancionada por seu antecessor.

A lei foi aprovada em novembro de 2024 e sancionada pelo então prefeito Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho (MDB), que tentou se reeleger, mas acabou sendo derrotado no último pleito. O texto previa um salário de R$ 25,9 mil ao prefeito, R$ 11,2 mil para o vice, além de R$ 9,2 mil para os secretários municipais e vereadores e R$ 4,8 mil para os adjuntos, sendo válido para o período entre 2025 e 2028.

Na ação, os advogados apontaram que as leis foram promulgadas em flagrante violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e que os aumentos são ilegais, pois ocorreram nos 180 dias que antecedem o término do mandato, acarretando grave lesão ao erário público e afrontando a moralidade administrativa, haja vista que os próprios legisladores foram beneficiários diretos do ato.

Em sua decisão, o magistrado apontou que a lei, aprovada em novembro, contraria, em tese, o ordenamento jurídico e, portanto, estaria em eivada de vício material. Segundo o juiz, as alegações foram devidamente demonstradas evidenciando não apenas a afronta aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como também a violação aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública

“O risco da demora por sua vez, encontra-se evidente, na medida em que, se o aumento for pago, haverá lesão ao erário, dado o caráter irrepetível da verba. No mesmo compasso, a medida é perfeitamente reversível, uma vez que, na hipótese de ser revista esta decisão, a verba poderá ser paga e com as atualizações monetárias. Por tais fundamentos, defiro a liminar para o fim de suspender os efeitos da Leis n. 3.375/2024 e n. 3.376/2024, que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, determinando a manutenção dos vencimentos em valores anteriores à aprovação dessa Lei”, diz a decisão.





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Comentários (3)

  • At

    Sábado, 11 de Janeiro de 2025, 09h04
  • CONCORDO PLENAMENTE!! INCLUSIVE QUE SEJA RESPEITADO O TETO SALARIAL QUE ESTA NA CONSTIUIÇÃO FEDERAL. QUE NINGUÉM RECEBA MAIS QUE OS MINISTROS DO STF. AGORA TEM MUITOS RECEBENDO O DOBRO, O TRIPLO... INTERESSANTE...
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  • Marcos Justos

    Sábado, 11 de Janeiro de 2025, 07h58
  • Não vi um Juiz se quer, questionando o ?Vale Peru?, nenhum deles pediu anulação, pelo contrário. Judiciário é uma Vergonha!
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  • Citizenship

    Sexta-Feira, 10 de Janeiro de 2025, 18h27
  • A decisão do juiz, de suspender a vigência dos novos salários de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores é absolutamente destituída de fundamentos. Há uma compreensão mais do que consagrada de que com oencerramento dos mandatos, em 31 de dezembro do ano em que acontecem as eleições, ainda que as pessoas sejam as mesmas, nos casos de re-eleição, são novos mandatos, regidos por novos salários. Supondo-se que não houvesse nenhuma inflação, os legisladores poderiam fixar os novos salários nos mesmos valores dos salários anteriores, mas no contexto de economia com inflação, agir desse modo é impor aos novos detentores dos mandatos situações econômicas absolutamente inadequadas para as responsabilidades assumidas. É importante ressaltar que os salários fixados nos mandatos encerrados, por aqueles legisladores, para os novos ocupantes dos cargos, não podem ser reajustados durante todo o novo mandato, durante os próximos 4 anos. Assim, é totalmente incongruente que as leis aprovadas sejam suspensas, tanto do ponto de vista jurídico, quanto econômico.
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