Política Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025, 13h:45 | Atualizado:

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SEM ATROPELO

Desembargadora mantém suspensão de sessão extraordinária

Dois partidos denunciaram Irregularidades na Câmara de Cáceres

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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camara caceres

 

A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de liminar ao presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Flávio Antônio Lara Silva, o Flávio Negação (MDB), tentando revogar uma decisão que suspendeu uma sessão extraordinária convocada pela Casa. A medida se deu num mandado de segurança proposto pelos partidos PSB e PP.

A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da Quarta Vara Cível de Cáceres, concedeu mandado de segurança e suspendeu a sessão extraordinária convocada para a última sexta-feira (3). As legendas apontaram irregularidades na tramitação de um projeto de resolução que detalha a composição de blocos partidários na Casa.

A sessão extraordinária para deliberar sobre o Projeto de Resolução n.º 01/2025 foi convocada na última quarta-feira (1º) pelo presidente Flávio Negação (MDB). Segundo a convocação, seria feita a leitura e votação em dois turnos da proposta, de autoria do vereador Marcos Ribeiro (PSD).

O projeto propõe reconhecer vereadores únicos de partidos como blocos partidários, o que, segundo os autores da ação, prejudica partidos com maior representação. No entanto, a tramitação do projeto desrespeitou o regimento interno em diversos aspectos. Um dos motivos é a de que a convocação se deu sem justificativa válida de urgência ou interesse público relevante.

Segundo a decisão, a sessão de posse, destinada exclusivamente a atos solenes, como a eleição da Mesa Diretora e a posse de prefeitos, foi utilizada indevidamente para protocolar o projeto, o que configura violação expressa do regimento. Foi detalhado ainda que o texto sequer passou pelo pequeno expediente ou pelas comissões, como exige o regimento.

No recurso, Flávio Negação (MDB), alegou ilegitimidade ativa dos partidos para entrarem com o mandado de segurança. Segundo a defesa, somente os parlamentares, e não suas legendas, possuem autonomia para entrarem com ações deste tipo. Também justificou a urgência no protocolo e na deliberação da matéria diante do curtíssimo prazo que se tem, pois, a escolha dos membros que irão compor as comissões permanentes se dará em 2 de fevereiro de 2025, razão pela qual qualquer alteração no Regimento Interno tem que ser feita antes desta data.

Segundo Flávio Negação, a convocação da sessão extraordinária foi realizada conforme a disposição regimental atual, não havendo motivos para a sua suspensão e que o mandado de segurança possui viés político, pois os partidos que entraram com a ação perderam a eleição para a mesa diretora e buscam impedir a representatividade das minorias partidárias na Câmara.

Na decisão, a desembargadora destacou que o pedido se trata de supressão de instância, visto que não apreciado pelo juízo de primeiro grau, fazendo com que ele não deva ser conhecido. A magistrada também destacou que não foram identificados fundamentos suficientes para justificar a concessão da liminar, mantendo a decisão de primeiro piso. “Logo, não se vislumbra a probabilidade do direito e nem o periculum in mora para a suspensão da decisão de primeiro grau, visto que não restou demonstrado o regular trâmite regimental a ser seguido para a mudança do regimento interno da Câmara Municipal de Cáceres, razão pela qual a decisão singular deve ser mantida até o julgamento de mérito do mandamus. Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal pleiteada”, diz a decisão.





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