A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a penhora de bens da empresa FH Piccolo Ind. Com. e Serviços de Máquinas para Ordenha Ltda, condenada em uma ação de improbidade administrativa juntamente com o o ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), Meraldo Figueiredo de Sá. Eles foram sentenciados a devolver R$ 24.093,96 aos cofres públicos, por conta de irregularidades na aquisição de uma "ordenha mecânica".
A ação do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontava que o ex-secretário, que também já foi deputado estadual e prefeito de Acorizal, teria cometido irregularidades na aquisição de "ordenha mecânica". A contratação se deu através de dispensa de licitação e previa ainda a prestação de serviço de reparo e manutenção de um portão eletrônico.
De acordo com o órgão ministerial, o município de Castanheira solicitou à Sedraf a aquisição de uma ordenha mecânica, que seria destinada para a premiação de um participante do torneio leiteiro da cidade. O MP-MT apontou que a aquisição do equipamento não atendeu ao interesse público, mas, sim, a interesses particulares. Já em relação ao portão, não foi possível constatar se os portões eram automatizados, nem qual seria a manutenção realizada.
Durante as investigações, Fábio Henrique Piccolo, proprietário da FH Piccolo, informou que não prestou os serviços de reparo e manutenção de portão eletrônico contratados pela Sedraf. Segundo ele, a nota emitida com a descrição dos serviços foi utilizada para o pagamento da ordenhadeira, já que a secretaria não possuía orçamento para aquisição de equipamentos.
Na decisão, a juíza apontou que a conduta dolosa do ex-secretário ficou caracterizada pela autorização e o pagamento de forma ilegal, em favor da empresa, sendo ele o secretário de Estado e ordenador de despesas. A magistrada destacou que o desembolso foi finalizado de forma integral, sem que a contratada tivesse realizado os serviços, condenando ambos a devolverem R$ 5,3 mil aos cofres públicos, valor que, atualizado, é de R$ 24.093,96.
Após a sentença, o ex-secretário propôs pagar metade do valor do débito, de forma parcelada, enquanto a empresa não se manifestou nos autos. Por conta disso, a magistrada determinou a penhora de bens da FH Piccolo e deu prazo para o MP-MT se manifestar sobre o pedido de Meraldo Figueiredo.
“Assim, não havendo pagamento voluntario, defiro o requerimento ministerial e determino a penhora on-line via Sisbajud, em desfavor da empresa FH Piccolo Ind. Com. e Serviços de Máquinas para Ordenha Ltda – ME, no valor de R$ 24.093,96. Proceda-se, também, a penhora de veículos via Renajud. O feito permanecerá no gabinete até a resposta dos referidos sistemas. Intime-se o Estado de Mato Grosso para manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o parcelamento do débito proposto pelo requerido Meraldo Figueiredo”, diz a decisão.
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Terça-Feira, 01 de Abril de 2025, 21h07