O empresário de fomento mercantil, Valdir Piran, entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o ex-governador Silval Barbosa (sem partido). O empresário comprovou ser dono do imóvel incluindo escritura no processo desde o ano de 2007.
“Ao contrário do ventilado, não houve qualquer ‘invasão’ pelo ora Requerente no imóvel localizado em Florianópolis-SC, tampouco qualquer conhecimento, ciência ou ingerência ou ainda sobre eventual venda do imóvel para o Requerido, seja pelo mesmo ou por terceiros estranhos, não havendo qualquer elemento tangível que corrobore essa falsa e inverídica informação (e afirmação), a toda evidencia”, diz trecho da ação.
Além de dizer na ação que o imóvel lhe pertence, Valdir Piran também relata que Silval Barbosa se utilizou de “acusações não ortodoxas” para informar que adquiriu a propriedade por R$ 3 milhões. “O ex-governador Silval Barbosa se utiliza de inverdades e acusações não ortodoxas, sem qualquer substrato, no que tange a falsa afirmação de que havia supostamente adquirido imóvel no valor de R$ 3 milhões”, apontam os autos.
De acordo com Valdir Piran, o imóvel na região da praia de Jurerê Internacional – conhecida por seus frequentadores ricos e famosos, em Florianópolis -, pertence ao empresário do ramo de “factoring” desde o ano de 2007. “Com efeito, o citado imóvel pertence à empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., de propriedade do empresário Valdir Piran, ora Requerente, desde o ano de 2007, estando registrado no Cartório de 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis/SC, sob matrícula 17571 e permanecendo na sua posse há mais de uma década”.
Ao final do pedido de indenização por danos morais, Piran “desqualificou” a colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa. “Destarte, as declarações feitas pelo Requerido Silval Barbosa devem ser analisadas com reservas, vez que considerações genéricas e sem provas não podem ser consideradas como dignas de crédito e não têm qualquer valor jurídico”.
RETRATAÇÃO
O site FOLHAMAX vem a público apresentar RETRATAÇÃO ao Sr. Valdir Piran acerca das matérias sob os títulos “agiota desqualifica delação e acusa Silval de invadir imóvel em SC” e “agiota processa Silval por injúria e danos morais em MT”, veiculadas em 12.06.2019 e 22.07.2019, respectivamente, em razão de não refletirem a realidade dos fatos, conforme passamos a expor.
Como prezamos que nossos leitores tenham acesso somente a notícias verdadeiras e imparciais, vimos esclarecer que nos foi apresentada documentação que comprova que o imóvel referido nas publicações, localizado em Florianópolis-SC/Jurerê está escriturado e registrado desde 2007 em nome da empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., de propriedade do empresário Valdir Piran.
Os documentos comprovam que o empresário não tem qualquer conhecimento sobre eventual venda do imóvel por terceiros, ou que foi dado em “garantia” e também que nunca houve qualquer invasão no imóvel, o qual está na posse e propriedade do empresário há mais de 12 (doze) anos.
Esclarecemos ainda que nos foi informado que o empresário Valdir Piran acionou judicialmente Silval Barbosa, por crimes contra a honra e violação à imagem nas esferas cível e criminal, em razão das falsas acusações proferidas no âmbito do Poder Judiciário e repercutidas para a toda sociedade.
Ressaltamos que não houve qualquer intenção por parte deste veículo de denegrir a imagem do empresário de fomento mercantil, Sr. Valdir Piran, e nos RETRATAMOS por termos rotulado indevidamente o empresário como “agiota”, uma vez que nos foi apresentada documentação comprobatória da licitude de todas as suas atividades.
Por fim, reiteramos o nosso compromisso com a verdade e com os nossos leitores, assim como com a sociedade de modo geral, trazendo a público oportuna e responsavelmente todas as informações, que atestam a verdade dos fatos ora esclarecidos, assim como afastam a pecha lançada indevidamente sobre a imagem do empresário Valdir Piran e sobre suas atividades.
Jos?
Quinta-Feira, 18 de Julho de 2019, 11h52Peralta
Quinta-Feira, 18 de Julho de 2019, 11h48+Rog?rio'
Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 16h26valda
Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 15h16Jos?
Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 14h12pedalada
Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 13h55cuiabano
Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 13h35Analista Politico
Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 13h26paulo
Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 13h22MARCIO
Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 13h17