A Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) aplicou uma multa de R$ 1,1 milhão contra a empresa Leão Marcondes Construções, Locações e Manutenção de Máquinas Pesadas Ltda, que descumpriu um contrato de R$ 9,2 milhões para pavimentação de uma rodovia estadual, junto ao Governo do Estado. A penalidade se deu após uma série de atrasos na execução da obra, que culminou na não retomada dos serviços, após uma paralisação dos trabalhos.
A Sinfra havia firmado contrato com a empreiteira em 2022, para execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia estadual -MT 470. A obra seria realizada no trecho do entroncamento da MT-270, no Vale Rico, em São José do Povo, com extensão total de cinco quilômetros.
A empresa foi contratada através de um edital de licitação na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação (RDC), com valor total de R$ 9,2 milhões. Por conta de irregularidades e atrasos na execução da obra, foi instaurado um processo de apuração de descumprimento contratual pela Sinfra.
O processo foi iniciado com uma nota técnica relatando os acontecimentos durante a execução do contrato e requerendo que fossem tomadas as devidas providências, acompanhada das notificações encaminhadas à empresa para regularização do cronograma da obra e demais faltas constatadas. Posteriormente, foi pedida a rescisão contratual e o secretário Marcelo de Oliveira e Silva, o Marcelo Padeiro, pediu a elaboração de um relatório de descumprimento contratual.
“A Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras analisou a defesa da empresa, argumentando que, antes mesmo da primeira paralisação dos serviços, o cronograma físico-financeiro já se encontrava atrasado em mais de 50% e que, após a ordem de reinício dos serviços, estes não foram retomados pela contratada, com constatação posterior pela supervisora da desmobilização total da empresa. Neste ponto, destaca que foram realizadas três notificações para que a contratada reiniciasse a obra, seguidas de nova ordem de paralisação para que houvesse a elaboração de revisão de projeto, o que não fora apresentado”, diz trecho da portaria.
Por conta disso, o secretário Marcelo Padeiro acolheu um parecer da Procuradoria-Geral do Estado, aplicando duas multas a empresa, além de proibir que ela participe de novas licitações junto ao Governo do Estado por dois anos. A Sinfra também rescindiu, de forma unilateral, o contrato com a Leão Marcondes Construções, Locações e Manutenção de Máquinas Pesadas Ltda.
“Assim sendo, acolho Parecer da lavra do Procurador Carlos Eduardo Sousa Bomfim, homologado pelo Subprocurador Geral de Aquisições e Contratos Waldemar Pinheiro dos Santos, pelos seus próprios fundamentos e com apoio do relatório de descumprimento contratual para aplicar as seguintes sanções à Leão Marcondes Construções, Locações e Manutenção de Máquinas Pesadas Ltda: Multa, no importe de R$ 393.791,78 referente a 5% do saldo atual do contrato; Multa no importe de R$ 787.583,56, referente a 10% do saldo atual do contrato; Rescisão unilateral do contrato; Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores pelo prazo de dois anos”, aponta a decisão da Sinfra.