A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve uma ação contra o ex-deputado estadual Luiz Marinho, acusado de receber R$ 400 mil da propina conhecida como “Mensalinho”. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora de um recurso (agravo de instrumento), ingressado por Luiz Marinho, contra a decisão de primeira instância que recebeu a denúncia.
A decisão é do último dia 19 de setembro. No recurso, Luiz Marinho tenta provar a incompetência da justiça de Mato Grosso para julgar o caso, alegando que a suposta propina, segundo depoimentos de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa, teria origem na Petrobrás.
“Enfatiza a incompetência absoluta do Juízo singular, uma vez que a verba supostamente utilizada para o pagamento das propinas teriam origem na Petrobrás, sendo necessária a manifestação da União quanto ao interesse na lide. Destaca que não há justa causa para o recebimento da inicial, e que a descrição genérica de ato de improbidade não é suficiente para autorizar o recebimento da inicial acusatória, devendo esta estar”, defende Marinho nos autos.
Em seu voto, a desembargadora explicou que a origem da suposta propina não é justificativa para “alterar a competência do juízo para apreciação da matéria, sendo certo que a competência da Justiça Federal se fixa em razão da pessoa integrante da lide”. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que também faz parte da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, pediu vista dos autos – quando o magistrado solicita a guarda dos autos, originalmente sob análise da relatora, para estudar o processo.
Ela concordou com sua colega de colegiado, e também lembrou que apesar de Luiz Marinho afirmar que a suposta propina seria o pagamento de uma dívida, não há nos autos provas que levem à essa conclusão. O ex-governador Silval Barbosa Barbosa, seu ex-chefe e gabinete, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, e os ex-deputados estaduais José Joaquim de Sousa Filho (Baiano Filho), Luiz Marinho de Souza Botelho, Emanuel Pinheiro, Luciane Bezerra, Alexandre Cesar, Gilmar Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Fonseca, Jose Domingos Fraga e Airton Rondina Luiz (Airton Português) foram denunciados pelo recebimento da propina.
Com o objetivo de obter apoio não só de parlamentares, mas também de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para a sua gestão, Silval Barbosa teria se “aproveitado” da circulação de recursos públicos em Mato Grosso em razão da Copa do Mundo Fifa 2014. Cuiabá sediou 4 jogos no torneio.
Na época, cerca de R$ 1 bilhão foi destinado ao Estado por meio do BNDES, da Caixa Econômica e Infraero. Outros R$ 1,5 bilhão foram utilizados para atender ao MT Integrado – um programa da gestão Silval que previa o asfaltamento de 2 mil quilômetros de rodovias. “Nesse contexto de grande circulação de recurso público, um grupo de deputados do Legislativo Mato-Grossense arquitetou um esquema de recebimento de propina em troca de ‘apoio’ ao Poder Executivo nos projetos de lei de seu interesse, bem como colaborar na aprovação das contas do Governo, uma prática que seria cotidiana no relacionamento entre os Poderes. Tal prática, conhecida como ‘Mensalinho’, adotado desde tempos remotos na ALMT, teria permanecido até o final do ano 2014”, diz trecho da denúncia.
Silval Barbosa e Sílvio Corrêa viabilizaram os pagamentos de R$ 50 mil por mês aos parlamentares e ex-parlamentares. Eles foram denunciados por corrupção ativa e organização criminosa. Já o restante dos denunciados foram enquadrados por corrupção passiva e organização criminosa. O grupo pode pegar até 15 anos de prisão – sem contar eventuais agravantes do caso.
Omar Teleiro
Segunda-Feira, 26 de Setembro de 2022, 14h35Alan
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Segunda-Feira, 26 de Setembro de 2022, 11h16