Política Sábado, 01 de Novembro de 2014, 10h:46 | Atualizado:

Sábado, 01 de Novembro de 2014, 10h:46 | Atualizado:

CASO FRIBOI

Governador recorre de bloqueio de bens

 

A Gazeta

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O governador Silval Barbosa (PMDB) determinou na sexta-feira a sua assessoria jurídica, que recorra da decisão monocrática da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, responsável pela manutenção do bloqueio de seus bens no caso JBS, relativo a supostas irregularidades de concessão pelo Estado de benefícios fiscais a rede de frigoríficos Friboi. Embargos a serem interpostos pelo governador, contrapondo a negativa, deverão ser julgados por colegiado de Câmara do Tribunal de Justiça (TJ). Se permanecer a decisão contrária, Silval deve recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Não há nada irregular nos incentivos concedidos por parte do governo. Não houve defesa nesse processo, que precisa ser revisto. O Estado fez a sua parte dentro da legislação vigente. Além do mais, essa mesma legislação é aplicada para todos, é uma política do Estado e utilizada em outros entes federados. Não houve falhas”, rebateu o governador.

A decisão da desembargadora foi proferida na quinta-feira (30), sustentando que os argumentos usados pelos réus para derrubar a liminar, não convenceram. No total, foram sequestrados R$ 73,5 milhões, quantia que eventualmente será utilizada para ressarcir o Estado por supostas irregularidades na concessão de benefícios fiscais. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e a liminar, em primeira instância, concedida pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci.

Além da indisponibilidade de bens de Silval, dos secretários Pedro Nadaf e Marcel Souza de Cursi, titulares da Casa Civil e da Secretaria de Fazenda, do ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos, da empresa e representante da mesma, Valdir Aparecido Boni, foi determinada a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos acusados.

A defesa de Silval argumentou que as duas medidas aplicadas por Bertolucci não poderiam ser mantidas, uma vez que ‘nao pode exercitar o seu direito de defesa nem no inquérito civil nem na presente ação, pois de forma açodada o agravado presumiu a prática de dano ao erário”. Em resposta, a desembargadora reconheceu que o magistrado “tinha diante de si elementos suficientes para deferir o pedido”.

Outro argumento utilizado pelos advogados do governador é que, tao logo se percebeu que os benefícios haviam sido concedidos em excesso, a JBS foi autuada pelo Poder Público. Para Nilza, tal fato não a convence. “A sequencia da numeração das folhas dos autos autoriza a conclusão de que o MM. Juiz não tinha conhecimento de tal fato, tanto que ele sequer foi considerado ou analisado na decisão agravada”.

Conforme a ação, Silval e Edmilson teriam beneficiado, supostamente ilegalmente, a Friboi com a concessão de incentivos fiscais na ordem R$ 73,5 milhões. Edição do Decreto 994 de fevereiro de 2012, que autorizou crédito fiscal com tratamento tributário diferenciado, fundamenta a tese do MP.

 





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