O Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando seis leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que tratam sobre pedágios em rodovias do estado. O Executivo aponta que os deputados teriam invadido competência exclusiva do Palácio Paiaguás sobre o tema, pedindo a anulação das legislações.
Na ação, o Governo do Estado questionava seis projetos de lei promulgados pela ALMT. Todas as legislações tinham como objetivo promover alterações na forma de pagamento de pedágios, além de isenções e vedação de cobranças dos mesmos, em rodovias mato-grossenses. São questionadas, por exemplo, legislações que preveem a possibilidade de pagamentos feitos de forma instantânea, por instituições financeiras, além de isenção de pedágio a veículos que efetuam transporte escolar.
Entre os argumentos apresentados pelo Governo do Estado está o de que, embora os textos tratem de interesse público, a iniciativa das leis impugnadas, nos termos em que foram elaboradas, são de competência do Poder Executivo. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), estas legislações afrontam o princípio constitucional da reserva de administração e o da separação dos poderes.
“A iniciativa referente a leis que interfiram diretamente em contratos de concessão de serviços públicos, notadamente aquelas que têm potencial considerável para gerar grave dano ao erário, constitui-se por matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo Estadual. Com isso, caso determinado dispositivo implique em qualquer interferência em contratos celebrados entre o Poder Executivo e as concessionárias de serviços públicos, a competência recai exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, especialmente quando se tratar de lei que disponha sobre organização administrativa e atribuições de Secretarias e órgãos do Poder Executivo Estadual”, diz a petição.
O Governo do Estado destacou que as leis que estão sendo contestadas tratam da política tarifária e das condições de prestação do serviço público de pedágio, interferindo diretamente na gestão e administração desse serviço. Um argumento apresentado pela PGE é o de que as concessionárias de serviços públicos – as quais administram o serviço de pedágio das rodovias estaduais – passam por um procedimento licitatório no qual é definida a política tarifária a ser aplicada.
“Assim, ao modificar as condições previamente estabelecidas nos instrumentos contratuais de concessão, as leis estaduais interferem indevidamente no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, violando o disposto no art. 129, inciso X da Constituição do Estado de Mato Grosso. Desse modo, apenas o Poder Concedente poderia propor alterações no contrato e desde que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro deste, o que restou completamente inviabilizado pelas leis estaduais impugnadas, na medida em que alteram o pacto firmado com as concessionárias”, aponta a PGE.