O juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 1ª zona eleitoral de Cuiabá determinou que o reitor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Evandro Aparecido Soares, seja intimado para que não permita mais que qualquer tipo de propaganda eleitoral seja fixada dentro das dependências da unidade de ensino. A peça foi denunciada por meio do sistema Pardal, que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidade.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21), por meio do Diário Eletrônico Eleitoral. Segundo a denúncia, havia uma faixa dentro da UFMT favorável ao candidato à presidência da República, Lula (PT) com os dizeres “Eleições 2022; Segundo Turno; Votar em Lula para derrotar Bolsonaro nas ruas e nas urnas”, que se constata como propaganda eleitoral irregular.
No entanto, após a justiça buscar constatação, a faixa já havia sido retirada do jardim da universidade. Em sua decisão, o magistrado explica que “bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.
Ele ainda citou que veiculação de propaganda eleitoral como a faixa na UFMT, se comprovada a fixação dentro das dependências do local, em caso de dano, cabe inclusive a determinação de restauração do bem, e a multa pode chegar à R$ 8 mil. “Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano”, afirmou.
Porém, após a Polícia não constatar mais a faixa irregular na UFMT, o magistrado entendeu por bem, intimar o responsável pela unidade de ensino, ou seja, o reitor. “Caso frustrada a intimação, notifique via endereço eletrônico, após certifique-se o cumprimento da decisão”, disse.
Cuiabano
Sábado, 22 de Outubro de 2022, 11h47Alex prado
Sábado, 22 de Outubro de 2022, 10h06Nilson Ribeiro
Sábado, 22 de Outubro de 2022, 08h36Waldir cpa
Sábado, 22 de Outubro de 2022, 07h47Jean Piaget
Sábado, 22 de Outubro de 2022, 06h52alexandre
Sábado, 22 de Outubro de 2022, 06h21Afonsão
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 22h36Maria Lucia
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 22h07Marcos Justos
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 19h47