O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) começou a julgar o mérito de um habeas corpus que pede o trancamento de um inquérito policial que investigou uma suposta compra de votos nas eleições de 2014 contra a deputada estadual Janaina Riva (MDB) e sua mãe Janete Riva, mas um pedido de vista adiou a conclusão. Por enquanto, o placar da votação está em dois votos para negar o HC e manter o inquérito da Polícia Federal aberto e um voto pela concessão do habeas corpus para trancar a investigação.
Durante a sessão desta terça-feira (16), o juiz-membro Sebastião Monteiro da Costa Júnior, abriu a divergência ao voto do relator Antônio Veloso Peleja Júnior. Sebastião sustentou não existir provas de autoria dos fatos uma vez que o próprio delegado da Polícia Federal que investigou o caso e afirmou que se esgotaram todas as possibilidades de diligências e oitivas sem obter provas concretas para indiciar qualquer pessoa.
Por este motivo, o desembargador Sebastião Barbosa Farias pediu vistas e adiou a conclusão do julgamento. O relator negou o habeas corpus e teve o voto acompanhado pelo juiz Luis Bortolussi Júnior.
Na próxima sessão, quando ele proferir seu voto vista, outros três magistrados também vão votar e decidir se concedem ou HC para trancar o inquérito ou não. Conforme os autos, na véspera das eleições de 2014, Janaina e Janete foram até uma empresa localizada no município de Brasnorte (602 km de Cuiabá) e teriam oferecido R$ 50 a cada funcionário para que votassem nelas.
Janaina era candidata a deputada estadual e Janete disputava o Governo do Estado. O inquérito policial foi instaurado após uma denúncia anônima.
Por sua vez o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo arquivamento por não existir elementos mínimos para propositura de uma ação penal contra as acusadas. Naquele pleito, a candidatura de Janete não foi adiante enquanto Janaina foi eleita deputada.
Aliás, o mandato conquistado por ela no pleito de 2014 terminou em dezembro de 2018 e ela já exerce o segundo mandato conquistado no pleito do ano passado. Acontece que o pedido de arquivamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral foi negado pela juíza Daiane Marilyn Vaz, da 56ª Zona Eleitoral em Brasnorte.
Ela determinou a remessa dos autos à segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal em Brasília e por isso a defesa do deputada e sua mãe ingressaram com o habeas corpus pedindo o trancamento do inquérito. A defesa de Janaina e Janete sustenta não existir justa causa para propositura da ação penal conforme reconhecido pelo Ministério Público e que o prolongamento de investigações inconclusivas seria causa de teratologia apta a estancada pelo habeas corpus.
Durante o julgamento, o advogado Rodrigo Terra Cyrineu fez a sustentação oral e ressaltou que inquérito tramitou por mais de quatro anos e foram colhidos vários depoimentos. Ao final do inquérito, a Polícia Federal visualizando o esgotamento de eventuais diligências, a ausência de prova documental, audiovisual e ausência de qualquer outra prova necessária à elucidação dos fatos decidiu por não indiciar qualquer pessoa porque os elementos e depoimentos colhidos foram muito precários.
Em seu voto, o relator Antônio Peleja citou outro HC julgado pelo próprio TRE em 28 de maio deste ano sobre situação semelhante e que foi negado. “O trancamento de ação penal via habeas corpus é medida excepcional somente admitido em hipóteses que se denote de plano falta de justa causa ou inexistência de elementos indiciários de autoria e materialidade do delito ou ainda causa excludente de ilicitude”, pontuou o magistrado.
DIVERGÊNCIA
No entanto, Sebastião Monteiro abriu divergência e num longo voto elencou vários pontos controversos e o fato de que a Polícia Federal não encontrou indícios mínimos para indiciar a deputada e sua mãe. Ele citou, inclusive, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza concessão de HC para trancar ou homologar inquéritos policiais. “Não se colheu provas robustas da materialidade delitiva, suposta corrupção dos eleitores pelo pagamento de R$ 50 ou indícios de autoria para confirmar a noticia apócrifa atribuída às pacientes. Além disso, passados quase quatro anos de investigação não há qualquer vislumbre de alteração do quadro fático, pois o próprio delegado da Polícia Federal que preside a investigação afirmou que a seu ver esgotou todas as diligências investigativas. Simplesmente não há novas ideias ou linhas de investigação que possam confirmar a notícia apócrifa. Deixar as pacientes na situação jurídica de formalmente investigadas nessa causuística constitui pra mim verdadeiro constrangimento ilegal”, sustentou o Monteiro.
Enfatizou que uma investigação criminal precisa sim respeitar um prazo razoável. “Aqui foram quatro anos e não estamos aqui obstruindo o estado acusador encarnado na figura do delegado da Polícia Federal. Ele falou com bastante propriedade e ninguém melhor do que ele que está lá no calor das investigações, não há mais elementos e meios de provas a serem produzidos”, enfatizou o magistrado destacando não haver prejuízo no arquivamento do inquérito que pode ser reaberto se a Polícia Federal ou promotor local tiver notícias de novas provas sobre a suposta corrupção eleitoral.
analista
Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019, 09h33Rogerio
Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019, 07h37Jos?
Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019, 07h08