O juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, condenou, nesta segunda-feira (17), o ex-governador Silval Barbosa a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão por desvio de R$ 5,250 milhões em Mato Grosso. A condenação é referente ao recebimento de propina por meio do pagamento de precatório à empresa Hidrapar Engenharia, investigado na Operação Ararath, da Polícia Federal.
O magistrado estipulou o regime semiaberto para cumprimento da pena. Ele dividiu a sentença em dois tópicos: pelo crime de lavagem de dinheiro, Silval recebeu condenação de 2 anos e 8meses de reclusão, enquanto por corrupção passiva, a pena é de 3 anos, 6 meses e 20 dias.
“Levando-se em consideração a pena definitiva para cada um dos dois crimes, tenho que a soma desses crimes perfaz um total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) de reclusão e 186 (cento e oitenta e seis) dias-multa”, sentenciou.
Além da condenação a prisão, o ex-governador foi condenado a pagar o valor recebido como propina – R$ 5,250 milhões -, já atualizados. Na sentença, Scheneider já calculou o valor. “Isto posto, condeno o acusado Silval da Cunha Barbosa ao pagamento de uma indenização atualizada entre a data do segundo pagamento (08/05/2009) até o dia de hoje no valor de R$14.264.640,04”, assinala.
No processo, a defesa do ex-governador pediu que fosse aplicado os benefícios da colaboração premiada. Porém, o magistrado considerou que os depoimentos de Silval à Procuradoria Geral da República pouco contribuíram para a elucidação dos fatos.
“A colaboração assemelhou-se mais a uma confissão do que propriamente a uma colaboração, pois além da narrativa – o depoimento não é prova, mas meio de obtenção de prova contra terceiros -, nenhum elemento de prova propriamente dito foi produzido pelo colaborador durante a instrução processual”, assinalou.
Nessa análise, ele reduziu a pena de Silval porque seus depoimentos foram semelhantes às provas obtidas anteriormente e não tiveram interesse em embaraçar as investigações. “Deste modo, por ocasião da dosimetria da pena, farei incidir a redução da pena em 2/3 (dois terços) na terceira fase do cálculo da pena como causa de diminuição da pena”, pontuou.
CASO
De acordo com Ministério Público Federal, em 2008, quanto ocupava o cargo de vice-governador, Silval Barbosa articulou junto ao ex-secretário Eder Moraes Dias uma forma de desviar recursos públicos por meio do pagamento de precatórios a empresa Hidrapar Engenharia, que tinha créditos a receber do Estado por serviços prestados à Sanemat. Foi acertado que o Estado desembolsaria a quantia de R$ 19 milhões.
Deste valor, somente R$ 7 milhões chegaram ao caixa da empresa. O restante – R$ 12 milhões – foi dividido de forma a beneficiar outras pessoas. O acerto contou com a colaboração dos advogados da empresa, Kleber Tocantins e Alex Tocantins de Matos.
Do montante da propina, Silval Barbosa utilizou R$ 5,250 milhões para pagar dívida com empresário do ramo de fomento mercantil. Ele ainda destinou R$ 1,1 milhão para atender interesse do PMDB, seu partido à época.
Caveira
Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020, 07h09Vinicius
Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2020, 22h05Leonardo
Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2020, 20h45ana
Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2020, 18h37