O suplente de deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) escapou de ter as contas bloqueadas em até R$ 72 mil como pleiteou o Ministério Público Estadual (MPE) na mais recente ação de improbidade administrativa ajuizada contra o emedebista relativa a fatos de 2004, quando ele era prefeito de Alta Floresta (804 km de Cuiabá). A liminar foi negada pelo juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Alta Floresta.
Em seu despacho, assinado nesta quarta-feira (2), o magistrado afirmou não haver nos autos elementos que apontem para a dilapidação do patrimônio, situação que justificaria o bloqueio de contas e bens de Romoaldo. Ele, no entanto, recebeu a peça inicial e de agora em diante haverá a tramitação normal do processo, com possibilidade de produção de provas pelas partes.
“Passados mais de 17 anos dos fatos, quando do protocolamento da inicial não houve comprovação de dilapidação patrimonial recente dos requeridos, o que ensejaria a indisponibilidade de seus bens. Diante do exposto, recebo a inicial e indefiro a tutela provisória da indisponibilidade dos bens dos requeridos Romoaldo Aloísio Borackynski Júnior e Vanda Sueli Dan”, assinalou o juiz Antônio Fábio Marquezini.
A decisão de Marquezini está em consonância com as alterações introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021, que afirma ser necessária a comprovação do periculum in mora para a concessão da liminar para bloqueio de contas e bens.Ou seja, a demonstração de que o denunciado esteja dilapidando seu patrimônio com objetivo de frustrar eventual e futura execução. Em situações em que o Ministério Público não conseguir apresentar provas nesse sentido, a tendência é que os magistrados neguem os pedidos de bloqueios de bens e contas.
No processo em questão, Romoaldo Júnior é acusado pelo Ministério Público de ter autorizado, forma ilegal, a venda de terrenos públicos pertencentes ao Município de Alta Floresta. Um deles foi repassado para a moradora Vanda Sueli Dan pelo valor de R$ 15 mil. O MPE afirma que em valor atualizado, o prejuízo ao erário soma R$ 72 mil e pede a condenação de ambos os denunciados ao ressarcimento dessa quantia ao erário.
Segundo a peça acusatória, na condição de prefeito de Alta Floresta, Romoaldo Júnior sancionou uma lei municipal que autorizou criar e modificar nove lotes, permitindo também a venda dos imóveis. Em novembro daquele ano, com a lei já em vigor, um dos lotes foi escriturado em nome de Vanda Sueli Dan.
Na condição de prefeito, Romoaldo autorizou a transferência do terreno público para o nome da moradora ao custo de R$ 15 mil, tudo devidamente registrado em cartório. A mulher foi ouvida pelo Ministério Público em 2016 quando foi instaurado inquérito civil para apurar o caso e relatou que havia prestado serviços para a Prefeitura de Alta Floresta e recebido o imóvel como pagamento.
Conforme o autor da ação de improbidade, ajuizada no dia 13 de dezembro de 2021, os documentos comprovam que Romoaldo Júnior alienou o imóvel público para Vanda “de maneira irregular, sem a adequada realização de procedimento licitatório, tampouco houve o ingresso nos cofres municipais do valor supostamente pactuado na escritura pública de compra e venda entre os pactuantes”.
Dorceu cruz
Quinta-Feira, 03 de Fevereiro de 2022, 17h04