Política Quinta-Feira, 01 de Fevereiro de 2018, 20h:45 | Atualizado:

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DOAÇÃO DE ESCOLA

Juiz nega bloquear R$ 7,4 milhões de Silval e outros 4

 

CELLY SILVA
Gazeta Digital

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O juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior, da 2ª Vara Cível de Diamantino, negou um pedido para bloquear R$ 7,4 milhões do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário de Estado de Administração Francisco Faiad e dos ex-secretários de Estado de Ciência e Tecnologia Adriano Breunig e Rafael Bello Bastos. A decisão é desta quinta-feira (1º) e foi dada em uma ação de improbidade administrativa movida, no último dia 29, pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os 4 ex-gestores públicos e ainda contra os procuradores do Estado Felipe da Rocha Florêncio, Nelson Pereira dos Santos e Waldemar Pinheiros dos Santos, além de Rubiani Freire Alves, Tânia Aparecida Bartelli e Luiz Miguel Leite Cardoso.

Conforme a denúncia, durante o ano de 2006, foi instalado o Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ceprotec) numa área de 30 mil metros quadrados, no perímetro urbano da rodovia MT-121, em Diamantino. A construção da unidade custou na época mais de R$ 1,6 milhão e a compra dos equipamentos e mobiliários, mais de R$ 900 mil.

No entanto, conforme o MPE, a política de expansão da escola técnica foi interrompida por conta de uma abrupta doação das instalações para o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), por iniciativa do então governador Silval Barbosa. A petição aponta ainda que na época da doação, houve redução do número de cursos e dissimulação da demanda reprimida no ensino oferecido em Diamantino.

Ao proferir sua sentença, o juiz Gerardo Humberto afirmou que os atos narrados pelo Ministério Público Estadual não indicam a prática de improbidade administrativa. Segundo ele, a política de expansão do ensino técnico e profissionalizante em Diamantino, com a consequente doação da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino – ETE para o Instituto Federal configura ato de gestão política.

Para o magistrado, o MPE não demonstrou de forma clara, objetiva e precisa quais os atos de improbidade administrativa que pretende imputar aos réus. “A pretensão ministerial, analisada superficialmente, pretende tornar improba a atuação de gestão dos réus, em especial de Adriano Breunig, Francisco Anis Faiad, Luiz Miguel Leite Cardoso, Rafael Bello Bastos, Rubiani Freire Alves, Silval da Cunha Barbosa e Tania Aparecida Bartelli”, destacou.

Gerardo Humberto também apontou que o MPE tentou atribuir a Felipe da Rocha Florêncio, Nelson Pereira dos Santos e Waldemar Pinheiro dos Santos atos de improbidade administrativa em decorrência da atuação deles enquanto procuradores do Estado. “Torna-se ímproba, portanto, a atuação decorrente da lei desses agentes públicos”, registrou.

O juiz afirmou ainda que é preciso ter cautela nesse tipo de ação e sugeriu ainda que o MPE estaria usando o Judiciário como meio de “perseguição política”, comparando oc aso com kangaroo court, ou “Corte Canguru”, expressão do jurisdiquês que é utilizada quando o magistrado ignora as obrigações legais, evidências em favor do réu ou adota interpretações para incriminá-lo e ainda quando age em conluio com alguém. “É necessário extrema cautela na análise dessas ações, pois não se deve confundir eventual ilegalidade administrativa com improbidade. O erro na atuação ou a escolha política errada são inerentes a qualquer gestão. A finalidade da Lei de Improbidade é punir, por exemplo, o agente desonesto ou corrupto. De outro norte, registro que não se deve pretender utilizar o Poder Judiciário como instrumento de perseguição política, a exemplo de kangaroo court, na vertente de se adotar posturas interpretativas para incriminar os réus”, diz trecho dos autos. 





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Comentários (8)

  • Marcelo

    Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 16h47
  • E onde está esse mesmo procurador pra resolver o problema da saúde que está um caos, esse governo atual já fez coisa muito pior e até agora não vimos o mpe com essa fome de justiça. Dois pesos duas medidas, grampear cidadão é crime sério. Deixar pessoas morrerem por falta de gestão também., Sinval ja está pagando, com algumas regalias mas está pagando sua dívida com a justiça agora quero ver a coragem dos promotores e da juíza em ir pra cima do tax. Essa eu queria ver
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  • Parab?ns ao PROMOTOR!!!!!

    Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 18h08
  • Que Silval e quem mais tiver culpa que paguem pelos cromes QUE COMETERAM e nada mais. Entender que não há dilapidação de patrimônio público do Estado é um absurdo completo, perseguição sem limites. Isso sim é estabelecer an ditadura judicial e política no País (e já está estabelecida em prol de alguns). Conheço servidores, empresários, operários, professores, juízes e muitos brasileiros honestos que jamais pactuariam com isso. Por um acaso já viram ou foram à Escola onde servidores, alunos e pouquíssimos patrimônios que restaram foram “despejados”? Educação é coisa séria!!! Assim como saúde e segurança pública! Estão em uma pequena escola rural e ainda dividindo o pouco espaço com outra instituição de ensino. São vidas humanas que foram prejudicadas também. Já fizeram a empatia e se colocaram no lugar dos servidores e alunos? Realmente leram sobre o drama vivido por eles? Se não fosse a coragem do Promotor a maioria das pessoas nem saberiam que tal discrepância ocorreu. Transferência feita com acuidade, legalidade, interesse público em favor de ambas as partes(e não apenas para beneficiar uma somente) e sem prejudicar NINGUÉM não é crime, mas a transferência em que a população mais carente, os fracos e oprimidos são os únicos afetados e sem nenhum motivo justo ou REAL interesse público aí sim é crime. Ai do povo se não existissem pessoas com coragem. A maioria do povo brasileiro ainda seria escravo com correntes nos pés. O que mais apavora não é o grito dos maus, mas sim o silêncio e a omissão dos bons. Mas, calma pessoal, muita calma! O Promotor apenas apresentou ao judiciário um fato grave e de proporções alarmantes e que muitos preferem não ver. Quem não dever nada e se realmente a justiça for feita não há porque temer. Agora, se a justiça humana que errou até no julgamento de Jesus Cristo não fizer justiça nesse caso o nosso bom Deus fará! Essa não falha nunca.
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  • Parab?ns ao PROMOTOR!!!!!

    Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 18h08
  • Que Silval e quem mais tiver culpa que paguem pelos cromes QUE COMETERAM e nada mais. Entender que não há dilapidação de patrimônio público do Estado é um absurdo completo, perseguição sem limites. Isso sim é estabelecer an ditadura judicial e política no País (e já está estabelecida em prol de alguns). Conheço servidores, empresários, operários, professores, juízes e muitos brasileiros honestos que jamais pactuariam com isso. Por um acaso já viram ou foram à Escola onde servidores, alunos e pouquíssimos patrimônios que restaram foram “despejados”? Educação é coisa séria!!! Assim como saúde e segurança pública! Estão em uma pequena escola rural e ainda dividindo o pouco espaço com outra instituição de ensino. São vidas humanas que foram prejudicadas também. Já fizeram a empatia e se colocaram no lugar dos servidores e alunos? Realmente leram sobre o drama vivido por eles? Se não fosse a coragem do Promotor a maioria das pessoas nem saberiam que tal discrepância ocorreu. Transferência feita com acuidade, legalidade, interesse público em favor de ambas as partes(e não apenas para beneficiar uma somente) e sem prejudicar NINGUÉM não é crime, mas a transferência em que a população mais carente, os fracos e oprimidos são os únicos afetados e sem nenhum motivo justo ou REAL interesse público aí sim é crime. Ai do povo se não existissem pessoas com coragem. A maioria do povo brasileiro ainda seria escravo com correntes nos pés. O que mais apavora não é o grito dos maus, mas sim o silêncio e a omissão dos bons. Mas, calma pessoal, muita calma! O Promotor apenas apresentou ao judiciário um fato grave e de proporções alarmantes e que muitos preferem não ver. Quem não dever nada e se realmente a justiça for feita não há porque temer. Agora, se a justiça humana que errou até no julgamento de Jesus Cristo não fizer justiça nesse caso o nosso bom Deus fará! Essa não falha nunca.
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  • Andrea

    Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 10h43
  • Pura verdade. Estão queimando uns na fogueira e salvando outros sem critério algum. O MPE que perpetuar Taques no Poder. Até abriram mão de duodécimo para ajudar o governador taques do MPE.
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  • MARCELO

    Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 08h47
  • O NEGOCIO É QUE O MPE ATRAVES DE ALGUNS PROCURADORES JA ESTAO SE ACHANDO MAIS QUE O JUDICIARIO OU SEJA, SE UM JUIZ NAO FAZ O QUE ELES QUEREM ELES JA DENUNCIAM DIZENDO QUE O JUIZ ESTA FACILITANDO PRO INVESTIGADO E NA MAIORIA DAS VEZES JA TRATAM COMO CONDENADO, O QUE MAIS ME INTRIGA É O FATO DO MPE NAO TER ESSA MESMA ATITUDE COM O GOVERNO ATUAL, NA MINHA OPINIAO O QUE ESTA ERRADO TEM QUE SER PUNIDO SIM MAS SEM PERSEGUIÇÃO POLITICA, SENAO NAO A JUSTIÇA.
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  • Parab?ns ao Magistrado!!!!

    Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 07h13
  • Que Silval pague pelos crimes QUE COMETEU, e nada mais. Entender que a transferência de bem público para o próprio patrimônio público, do estado para a União, seria crime passível de condenação é um absurdo completo, perseguição judicial sem limites, é estabelecer de fato a ditadura judicial no País (se já não está estabelecida) Conheço servidores públicos honestos e competentes que fogem de cargos de direção como o diabo da cruz com medo de assinar qualquer coisa e um promotor aparecido desses destruir a vida do sujeito por picuinha. Ministério Público e Judiciário não podem ser fora da lei!!!!
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  • AUT?NTICO

    Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 05h22
  • Com todo respeito aos Magistrados, é por essa razão e decisão igual a essa que nos faz acreditar que esse país não tem jeito. Triste REALIDADE!!!
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  • Caca

    Quinta-Feira, 01 de Fevereiro de 2018, 22h54
  • Ninguém tem Contagem de falar? Todos sabem da verdade.
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