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O juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execução Penal, declarou a impossibilidade de manter o ex-deputado federal Pedro Henry em Mato Grosso.
Henry cumpre pena em Mato Grosso pelo crime conhecido como “Mensalão”. Ele está detido no regime semi-aberto e pode deixar a prisão para trabalhar durante o dia. A decisão autorizando o trabalho foram da cadeia partiu do próprio Fidélis.
Porém, na última semana, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa (PMDB), decidiu pela revogação da concessão de trabalho externo do ex-deputado Romeu Queiroz, de Minas Gerais. O entendimento de Barbosa deve alterar a situação de Henry.
“Como se vê, a decisão proferida pelo eminente ministro Joaquim Barbosa, mencionando a necessidade de trabalho intramuros e a impossibilidade, ante a ausência de critério objetivo, da realização de trabalho externo, versa sobre caso semelhante, mas não idêntico, ao dos presentes autos”, destacou.
A defesa do ex-deputado disse que ainda não foi notificada da decisão do magistrado matogrossense. Porém, o advogado do ex-deputado acredita que a decisão de Barbosa pode ser revertida, já que os outros membros da corte devem se posicionar sobre o caso.
“Confio na maior instância do Judiciário, que é o Supremo. Durante décadas, ele vem consolidando, em suas decisões, as garantias constitucionais, e sei que nesse caso não será diferente”, disse. Para ele, caso a decisão de Barbosa seja mantida, será uma “involução”, assinalou o advogado Ricardo Almeida.
Caso a decisão do magistrado seja mantida, o ex-deputado matogrossense deverá retornar ao presídio da Papuda, em Brasília. Lá, cumprem pena outros condenados pelo ‘Mensalão’, como os ex-deputados José Dirceu e José Genuíno.
Juliano
Segunda-Feira, 12 de Maio de 2014, 22h21