Política Sábado, 10 de Abril de 2021, 19h:44 | Atualizado:

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GRAMPOLÂNDIA

Juíza nega bloquear R$ 355 mil de ex-governador, advogado e mais 4 em MT

Magistrada explica que bloqueio poderia ser punição severa neste momento processual

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Pedro Taques e Paulo Taques

 

Um pedido para bloquear R$ 355,5 mil nas contas do ex-governador Pedro Taques (SD), do seu primo, Paulo Taques, que é advogado e ex-secretário chefe da Casa Civil, e  mais quatro militares, foi negado pela juíza Célia Regina Vodotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Ela é responsável por uma ação de improbidade administrativa relativa ao esquema das escutas telefônicas clandestinas, conhecido como "grampolândia pantaneira", escândalo que abalou o governo de Taques em maio de 2017 e resultou na prisão de secretários de Estado e militares de alta patente que faziam parte do staff. 

Esse valor, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), autor do processo, é relativo à multa civil que os denunciados deverão pagar no futuro, caso venham a ser condenados. Os demais denunciados na ação, protocolada no dia 22 de março deste ano, são: os coronéis da PM, Airton Benedito de Siqueira Júnior,  Evandro Alexandre Ferraz Lesco e Zaqueu Barbosa (ex-comandante geral da PM), além do cabo Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior. 

Eles são apontados como os operadores do esquema de arapongagem executado na modalidade "barriga de aluguel" e que teria sido financiado por Paulo Taques, para grampear ilegalmente adversários políticos de Pedro Taques e até uma amante do primo Paulo Taques. Na peça inicial, o Ministério Público  afirma que a ação por improbidade "busca a responsabilização dos agentes públicos que orquestraram e executaram interceptação telefônica clandestina, que monitorou, de forma indevida e ilegal, diversos agentes políticos, advogados, jornalistas e outras pessoas".

Para apurar o fato, um inquérito civil foi instaurado em 2017 a partir de cópia de uma ação penal que imputou aos militares os crimes previstos no Código Penal Militar, como prevaricação, falsidade ideológica, falsificação de documento e crime de ação militar ilícita. Sustenta o Ministério Público que a implantação das escutas clandestinas foi realizada por meio do Nucleo de Inteligência da Policia Militar, instalado e operacionalizado em agosto de 2014, pelo coronel  Zaqueu Barbosa, que a época dos fatos exercia a função de subchefe do Estado Maior da Polícia Militar. 

A atuação do núcleo, segundo consta na denúncia, também contou com a participação de Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Junior, todos oficiais da Policia Militar de Mato Grosso, os quais garantiram a estruturação e a viabilidade técnica dos equipamentos utilizados nas escutas ilegais. O MPE afirma que em razão do período em que as interceptações ocorreram e as peculiaridades das pessoas interceptadas de forma ilegal, dentre outros fatores, foi possível constatar que Pedro Taques, Paulo Taques e o cabo Gerson Luiz Corrêa "eram diretamente interessados e beneficiados com as escutas clandestinas". 

Para o órgão acusado, os denunciados praticaram ato de improbidade administrativa que gerou um dano de R$ 177,7 mil ao erário, "na medida em que utilizaram (direta e indiretamente) a máquina estatal, sendo o dano concretizado a partir do esforço despendido de três servidores públicos efetivos – policiais militares – que atuaram no procedimento de escuta de forma clandestina, exclusiva e ininterrupta, em prol de terceiros e não do Estado. Assim, considerando a remuneração desses servidores, pelo período em que trabalharam no escritório clandestino".

Por sua vez, a juíza Célia Vidotti ao analisar o pedido de liminar para bloquear as contas dos denunciados, afirmou não haver elementos capazes de amparar tal medida. Segundo a magistrada, o pedido de indisponibilidade de bens dos agentes, para assegurar a aplicação da penalidade de multa, pela prática de ato de improbidade administrativa, não pode ser atendido, pois o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1862792/PR, ocorrido em 26 de junho de 2020, foi proposta a afetação do tema sob nº 1051, determinando-se, por maioria, a suspensão do trâmite dos processos em todo território nacional.

"Diante do exposto, e considerando também, que a indisponibilidade de bens é medida restritiva de direitos severa, que pode perdurar por vários anos, em razão da complexidade do rito especial das ações, indefiro o pedido de decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos. Notifiquem-se os requeridos para, querendo e no prazo legal, apresentarem manifestação escrita, nos termos do art. 17, §7º, da Lei n.º 8.429/92. Se as manifestações vierem acompanhadas de documentos ou se forem arguidas matérias preliminares ou prejudiciais, intime-se o representante do Ministerio Público para manifestação", escreveu Vidotti em despacho assinado nesta quinta-feira (9). 

Vale ressaltar que a denúncia ainda não foi recebida e que por ora a magistrada só analisou o pedido de liminar. O processo segue o rito normal de tramitação até ser recebido ou rejeitado depois da apresentação de defesa prévia pelos denunciados. Se lá na frente a denúncia for recebida, todas as partes terão oportunidade de produzir provas para subsidiar o julgamento de mérito da ação. 

 





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Comentários (8)

  • marlon lopes

    Domingo, 11 de Abril de 2021, 11h44
  • Tudo em casa...compadre, comadre.....hipocrisia. O taques foi o maior engodo da politica de mato grosso.
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  • Jos?

    Domingo, 11 de Abril de 2021, 11h43
  • Eita justiça quem te viu e quem te ve os barões os benesses da lei as pobres como alguns secretários e de classe mais baixas os rigores da lei ( justiça parcial)
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  • Jos?

    Domingo, 11 de Abril de 2021, 11h42
  • Eita justiça quem te viu e quem te ve os barões os benesses da lei as pobres como alguns secretários e de classe mais baixas os rigores da lei ( justiça parcial)
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  • Patrick

    Domingo, 11 de Abril de 2021, 10h30
  • Esse estado é uma vergonha. Muita corrupção dentre os que tem que combater. Se o hacker de Araraquara tivesse escolhido aqui, não sobraria um dos Deuses. Vergonha
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  • Luiz

    Domingo, 11 de Abril de 2021, 09h21
  • Aos amigos, S benesses. Aos inimigos.. o inferno aguardará muitos
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  • Sacripanta

    Domingo, 11 de Abril de 2021, 07h29
  • Judiciário viciado. Balança corrompida é balança inútil está na hora de uma reforma e limpeza no judiciário brasileiro. Pois se não virão eleições e irão eleições e nada vai mudar pois se o verdadeiro poder está na mão dos reis e rainhas da magistratura.
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  • Alaor

    Domingo, 11 de Abril de 2021, 06h52
  • Não teve ação penal e nada acontecerá com esses? É achar que a sociedade é idiota. Deveriam se envergonhar. Mas o castigo dos céus é implacavel. Aguardem.
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  • Gustavo Jr

    Sábado, 10 de Abril de 2021, 22h14
  • Quando não querem aparecer por proteger os pupilos a chama é justiça. Quando é para perseguir e execrar os escolhidos coloca o nome de quem quer aparecer e perseguir. É uma vergonha avtsl justiça daqui. Esse família cometeu crimes e estay bem na boa , cheia da grana ...
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