Jânio Viegas e Silval Barbosa: investigados na Operação Ararath
A juíz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, anulou no último dia 23 a venda de uma área de 72,344 mil metros quadrados de propriedade do Estado de Mato Grosso para o empresário de factoring, Jânio Viegas de Pinho, e a empresa Karine Participações Societárias. A ação civil poública solicitando a nulidade do ato administrativo foi feita pelo Ministério Público Estadual.
O terreno está localizado nas proximidades da avenida do CPA nas imediações do Hospital do Câncer. Corretores avaliam que o metro quadro no local varia de R$ 400 a R$ 500.
Por conta disso, um terreno deste porte tem avaliação média de R$ 30 milhões de reais. No entanto, a venda do terreno que recebeu aval da Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso), foi avaliada pelo irrisório valor de R$ 15 por metro quadrado.
Comenta-se que na área deverá ser construído um luxuoso condomínio residencial. O Título Definitivo expedido pelo Cartório do 2º Ofício, está registrado em nome do empresário Jânio Viegas de Pinho, que pagou somente R$ 1.085.170,35 milhão para a Secretaria de Fazenda (Sefaz) em 19 de junho de 2013.
Logo após fazer a compra do imóvel do Estado, o empresário fez a transferência do imóvel para a empresa Karine Participações Societárias. Em sua defesa, o empresário Jânio Viegas de Pinho, que é um dos investigados na "Operação Ararath", argumentou que residia no local. No entanto, o MPE derrubou o argumento "constantando, por meio de diligência in loco, a inexistência de posseira na área, conforme relatório de ordem de serviço e continua, as fotografias e imagens de satélite constantes do relatório demonstram que a referida área está intocada, ou seja, o réu Jânio Viegas nunca residiu no imóvel ou ocupou tal área, sequer existe moradia no local".
Em sua decisão, o magistrado assinala que a venda do terreno indica a "possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação materializando nos autos os requisitos basilares exigidos pela lei para a concessão da medida pleiteada". Célia Regina Vidoti mandou intimar o cartório do 2º Ofício de Cuiabá para determinar a suspensão da matrícula do terreno com multa de R$ 10 mil caso houver descumprimento.
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YGHOR JOSE
Sexta-Feira, 30 de Janeiro de 2015, 16h35Thiago
Sexta-Feira, 30 de Janeiro de 2015, 15h41celio
Sexta-Feira, 30 de Janeiro de 2015, 12h48Altair Camilo
Sexta-Feira, 30 de Janeiro de 2015, 12h08Alexandre
Sexta-Feira, 30 de Janeiro de 2015, 11h25DIOGO FABRICIO
Sexta-Feira, 30 de Janeiro de 2015, 10h08JOAO DO PEDEGRAL
Sexta-Feira, 30 de Janeiro de 2015, 09h59Contribuinte lesado
Sexta-Feira, 30 de Janeiro de 2015, 09h51junior
Sexta-Feira, 30 de Janeiro de 2015, 09h43