O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, determinou a realização de uma perícia numa fazenda localizada em Nossa Senhora do Livramento, na região metropolitana de Cuiabá. A propriedade (Fazenda Serra Azul, “Rancho T”), pertence ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Antônio Joaquim, suspeito de crimes ambientais.
Segundo informações da ação, proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT), o próprio Antônio Joaquim pediu a realização de perícia no imóvel, que será feita por um engenheiro florestal.
Após o resultado do estudo técnico, o juiz Bruno D’Oliveira Marques terá mais elementos para proferir sua sentença ou solicitar a produção de outras provas no processo. Na ação, o MPMT pede não só um plano de recuperação da área degradada como também a aplicação de uma multa de R$ 152,5 mil contra o conselheiro e também sua esposa, Tania Izabel Moschini Moraes.
Os supostos danos ambientais foram causados em área de preservação permanente (APA), que atingiu o córrego do Sucuri e a Serra das Araras, em Nossa Senhora do Livramento. A propriedade de Antônio Joaquim é denominada “Fazenda Serra Azul (Rancho T)”.
A promotora de justiça do MPMT, Maria Fernanda Correia da Costa, propôs a ação civil pública na Justiça. De acordo com informações da denúncia, um laudo pericial do ano de 2013 atestou, inicialmente, a degradação de 1,5 quilômetro de mata nativa na região.
“[Um] Laudo Pericial, datado 17/10/2013, atestou a ocorrência dessas degradações ambientais consistentes em intervenções na estrada em área de preservação permanente do Córrego Sucuri e encosta da Serra das Araras, com supressão de vegetação nativa medindo aproximadamente 1,5 km de extensão”, diz trecho da denúncia.
Numa visita posterior, realizada quase três anos depois, os danos ambientais teriam sido ainda mais graves, aumentando o desmatamento da mata nativa em 3,2 quilômetros.
“Na data de 05/05/2016, os peritos da Coordenadoria de Perícias Externas retornaram ao imóvel em testilha e averiguaram novos danos ambientais perpetrados pelos requeridos, provocados pela limpeza e nova ampliação da estrada, atestando o desmatamento de 3,20 KM de vegetação nativa tanto da encosta do morro quanto da mata ciliar da APP do Córrego Sucuri e afluentes”, apontou a promotora de justiça.
Ainda de acordo com a denúncia, a estrada que teria acarretado os danos ambientais possui 5,4 quilômetros com uma largura média de 3,5 metros. Na avaliação da promotora de justiça, apenas a recuperação da área degradada não seria suficiente tendo em vista que na ecologia esses tipos de ações acabam trazendo prejuízos “irreversíveis” ao ecossistema natural.
“A restauração in natura, por vezes, não é o bastante para restabelecer a integralidade do bem ambiental degradado, reclamando outras providências para tanto, na seara da responsabilização civil. Do ponto de vista ecológico, todos os danos ambientais são irreversíveis, sendo a reparação integral um ideal jurídico. Sendo assim, a reparação jurídica integral impõe o pagamento de uma indenização que encerre a maior parte dos valores associados aos danos irrecuperáveis”.
Zeca
Domingo, 17 de Outubro de 2021, 14h46