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SAÚDE

Justiça intima ex-secretário de Emanuel a pagar multa por ignorar TAC

Prazo concedido é de 10 dias

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o ex-secretário Municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, pague em 10 dias a primeira prestação de um parcelamento de uma multa de R$ 95 mil aplicada contra ele, em uma ação. O ex-chefe da pasta foi condenado, juntamente com o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), pelo não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a instalação de pontos biométricos em unidades de saúde da capital.

Emanuel Pinheiro e Luiz Antônio Possas de Carvalho foram multados pelo Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá por não terem cumprido um TAC. O documento, firmado junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e a Procuradoria-Geral do Município previa a implantação dos pontos eletrônicos em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde.

O documento previa que, até 1º de janeiro de 2020, todos os equipamentos de ponto eletrônico com biometria devem ser instalados em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, principalmente nos postos do Programa Saúde da Família (PSF), clínicas, policlínicas, clínicas odontológicas, Novo Pronto-Socorro, laboratório, centros de saúde e centros de distribuição de medicamentos.

O prefeito e o ex-secretário chegaram a apontar que o TAC não foi cumprido no prazo em razão de problemas burocráticos, além da suspensão do procedimento de contratação emergencial motivada pelo surgimento da pandemia de Covid-19. Eles explicaram que os pontos eletrônicos já vinham sendo instalados desde o ano de 2018, mas que o sistema fornecido pela empresa até então contratada não supria as necessidades de todas as unidades de saúde do Município.

Tanto o prefeito, como o ex-secretário, foram condenados a pagar uma multa que, em fevereiro deste ano, já totalizava R$ 95,2 mil, conforme cálculos realizados até setembro de 2023. A juíza Célia Regina Vidotti chegou a determinar a penhora nas contas dos dois, além da restrição em bloqueios dos gestores.

No entanto, ambos recorreram e pediram o parcelamento das multas. Luiz Antônio Possas de Carvalho, inclusive, já quitou 30% do débito, ficando remanescentes os depósitos restantes. O ex-secretário solicitou que o valor fosse diluído em seis prestações, o que foi acatado pela magistrada.

“Certifique-se a regularidade e a vinculação de todos os depósitos realizados pelos requeridos, na conta vinculada a este feito. Defiro conforme pleiteado pela defesa do requerido Luiz Antônio, para que o pagamento do débito remanescente seja realizado em seis parcelas mensais, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, haja vista a concordância do representante do Ministério Público. Considerando o lapso temporal decorrido, a primeira parcela deverá ser depositada pelo requerido Luiz Antônio, no prazo de 10 dias e as demais conforme definido”, diz a decisão.





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