Política Quinta-Feira, 05 de Outubro de 2023, 15h:12 | Atualizado:

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LICITAÇÃO

Justiça “limpa nome” de ex-deputado e mantém penhora de 30% no salário

Valores descontados buscam quitar condenação milionária

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Carlos Carlao Seduc

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) “limpou o nome” do ex-deputado estadual Carlos Carlão Pereira do Nascimento, condenado num processo por fraude numa licitação da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), no ano de 2001.

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de um recurso (agravo de instrumento) ingressado pelo ex-parlamentar contra a determinação judicial que cadastrou seu nome em “serviços de proteção ao crédito”. A sessão de julgamento ocorreu em 18 de setembro de 2023.

Nos autos, a defesa de Carlos Carlão Pereira do Nascimento alegou que manter o “nome sujo” seria uma medida excessiva, uma vez que os proventos do ex-parlamentar já foram penhorados em 30% para pagar a dívida. Até 2021 o valor da condenação era de R$ 10,1 milhões.

O desembargador Márcio Vidal concordou com a defesa do ex-parlamentar em seu voto. “Verifica-se que a obrigação está sendo devidamente adimplida pelo agravante, de sorte que a decisão objurgada comporta retificação neste ponto, tendo em vista que a medida deferida pelo juízo é excessiva”, diz trecho do processo.

Segundo informações da denúncia, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, na condição de presidente do Fundo Estadual de Educação, e de ordenador de despesas, homologou uma licitação suspeita em 2001, na gestão do ex-governador Dante de Oliveira. O certame tinha o objetivo de contratar uma empresa especializada em "serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado de Mato Grosso”

O Ministério Público (MPMT), autor da denúncia, revela que “nunca houve concorrência” no negócio, de modo a beneficiar a empresa Jowen Assessoria Pedagógica, que venceu a licitação. O órgão ministerial apontou que, das três empresas concorrentes, somente a Jowen atendia os requisitos mínimos para se habilitar a prestar os serviços – e mesmo assim, as outras duas organizações foram classificadas. Posteriormente, constatou-se que as empresas não participaram do certame, num esquema que também envolveu falsidade ideológica.





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