Política Sexta-Feira, 07 de Junho de 2024, 21h:45 | Atualizado:

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CORRUPÇÃO SEM FIM

MP aciona prefeito e secretários por "almoxarifado fantasma" em MT

Justiça negou pedido para bloquear contas de gestores

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O prefeito de Canarana, Fabio Marcos Pereira de Faria (MDB), é alvo de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). Ele é suspeito de participação em um esquema de fraudes em contratos para construção de pontes de madeira, na cidade, juntamente com dois secretários municipais.

A ação foi movida pelo MP-MT contra o prefeito, juntamente com o secretário Municipal de Obras, Vilson Biguelini, e a secretária Municipal de Administração, Eliane de Oliveira Felten, além da CRG Construções. O órgão ministerial aponta supostas irregularidades em licitações organizadas pela Prefeitura de Canarana.

Uma delas é a preferência da Prefeitura de Canarana por pregões presenciais em detrimento de pregões eletrônicos. Os autos apontam ainda que, em 2019, o houve a contratação para a execução de serviços comuns de engenharia e reforma e reconstrução de pontes de madeira na cidade.

A C.R.G. Construções Eireli –EPP apresentou proposta e se sagrou vencedora na licitação, mas foi apontado um sobrepreço de R$ 49.372,07 em relação ao preço médio do objeto do certame. Houve ainda o pagamento de R$ 82 mil, pela administração da cidade, para construção de seis almoxarifados, que sequer saíram do papel.

Na ação, o MP-MT pede a indisponibilidade dos bens dos suspeitos, para que seja efetuado o ressarcimento de R$ 132 mil aos cofres públicos. A solicitação, no entanto, foi negada pelo juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva, da Segunda Vara de Canarana.

O magistrado destacou a ausência da demonstração do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. “Com efeito, os elementos probatórios trazidos ao processo não são suficientes para demonstrar a existência de perigo concreto de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, caso a medida não seja concedida, o que, por si só, obsta o deferimento do pedido, ante a nova exigência legal. Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela pleiteada”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Gordo

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 14h42
  • Ufa! Achei que fosse a vigésima primeira operação contra NENEL e sua gang.
    1
    0











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