O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer solicitando a manutenção da decisão que reprovou as contas de campanha do prefeito eleito Abilio Brunini (PL) e solicita a devolução de mais de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos. Conforme o parecer do promotor eleitoral Rubens Alves de Paula, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Abilio seriam apenas “inconformismo” da parte do prefeito eleito.
“Não se vislumbra nos autos qualquer omissão, obscuridade ou correção de erro material, que necessitem de atuação por parte deste d. Juízo Eleitoral, posto que os fatos alegados pelo embargante foram examinados, inclusive, foram objetos de análise do supramencionado Parecer Técnico Conclusivo e amplamente enfrentados na r. sentença”, diz trecho do parecer apresentado na segunda-feira (16).
O promotor ainda aponta que todos os fatos apresentados pela defesa no recurso já foram abordados no julgamento anterior, que desaprovou as contas.
“Após todo o exposto e conforme já antecipado previamente, entendo que os presentes embargos de declaração não merecem provimento, por ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença objurgada, por conseguinte, manifesto pela sua manutenção”, completa Rubens Alves de Paula.
Na decisão proferida pelo juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo, é apresentado um conjunto de irregularidades nas despesas efetuadas durante a campanha, que perfazem o importe de 26,94% do total de gastos aplicados, superando o valor aceito pela jurisprudência do TSE.
Entre as principais irregularidades está a falta de comprovação dos serviços prestados pela empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda.
Segundo o magistrado, as justificativas apresentadas não seguiram a determinação da legislação eleitoral, “eis que inexistentes as especificações do serviço, com detalhes como os valores pagos com pessoal (fotografo, assessores de imprensa, interpretes de libras e outros), ou o custos por "produto" entregue”.
“Por fim, registra-se que a mencionada despesa de dois milhões, cento e oitenta mil reais ocorreu de forma concomitante com outras contratações para prestar o mesmo serviço a ser realizado pela empresa ora mencionada.", diz trecho da decisão.
O magistrado também apontou o pagamento de despesas publicitárias para candidaturas de outros partidos, como PRTB e DC, com o Fundo Eleitoral, o que é proibido pela Justiça Eleitoral, já que o recurso público serve apenas para o custo de campanha da própria legenda.
A decisão ainda aponta gastos eleitorais realizados antes da data de início da entrega da prestação de contas parcial, o cancelamento de notas fiscais sem justificativa, e o pagamento de uma cabo eleitoral com residência no município de Primavera do Leste.
"Julgo desaprovadas as contas do candidato a prefeito por Cuiabá/MT, Abilio Jacques Brunini Moumer , nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65; e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito", finalizou.
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Terça-Feira, 17 de Dezembro de 2024, 16h43