Política Quarta-Feira, 21 de Fevereiro de 2024, 14h:35 | Atualizado:

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PORCO E ANTA

Partido compra briga de ex-deputado; aciona prefeito no TRE e perde

Magistrado disse que a desavença entre eles é caso de processo na justiça comum

LUÍZA VIEIRA
Da Redação

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ex-deputado e prefeito

 

A briga entre o ex-deputado Ulisses Moraes (Podemos) e o prefeito de Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá), Alcino Barcelos (Republicanos) saiu da esfera digital e chegou até a Justiça Eleitoral. Em defesa do ex-parlamentar, o Podemos de Primavera do Leste (231 km de Cuiabá) ingressou uma ação contra o chefe do Executivo Lacerdense por suposta propaganda eleitoral negativa e antecipada.

No entanto, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral. A ação questionava vídeos publicados nas redes sociais do prefeito, nos quais ele pedia para que a população não votasse em Ulisses para prefeito, caso ele venha disputar a Prefeitura de Primavera do Leste no pleito deste ano.

Tais vídeos ganharam também repercussão na mídia mato-grossense. Ulysses não conseguiu ser eleito deputado federal nas eleições de 2022 quando estava filiado ao PL e agora sinaliza que poderá entrar na disputa pela prefeitura de Primavera do Leste, agora filiado ao Podemos, legenda da qual ele faz parte desde março de 2023.

O ex-deputado foi alvo de algumas críticas por parte de Alcino Barcelos, interpretadas como propaganda eleitoral irregular e negativas a Ulysses. Em decisão proferida na última segunda-feira (19), o magistrado citou entendimento do ministro Luiz Fux, em julgamento realizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fixando entendimento que "a propaganda eleitoral antecipada somente ocorre quando existente pedido explícito de voto”. A situação Alciono Barcelos não se encaixa em tal critério. 

Em seu despacho, o juiz eleitoral observa que a troca de farpas entre os políticos não deve ser tratada na esfera eleitoral, mas talvez na cível, diante das ofensas. “Se as palavras, ofensas ou ações trazidas aos autos podem refletir responsabilidade civil e/ou criminal nas respectivas esferas devem ser tratadas, não na eleitoral”, enfatiza o magistrado. 

Em outro trecho da decisão ele enfatiza que "críticas gerais à conduta privada ou mesmo a condutas desvinculadas ao cargo que se colocará em disputa em pleito futuro não tem o condão de gerar ameaça à igualdade de disputa”.

Alcino e Ulisses movimentaram as redes sociais na semana passada após postarem vídeos em que ambos desferiram palavras chulas um contra o outro.  O ex-deputado chegou a sugerir que o prefeito era um porco, enquanto o chefe do executivo de Pontes e Lacerda chamou o ex-parlamentar de ‘anta’.

 





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Comentários (3)

  • Leonardo Silva

    Quarta-Feira, 21 de Fevereiro de 2024, 19h03
  • É época de eleição meu povo, esses políticos vendem a mãe para aparecer na mídia.
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  • Carlos Eduardo Campos

    Quarta-Feira, 21 de Fevereiro de 2024, 16h20
  • E só o Ulysses provar que não esta na Assembleia Legislativa, mamando o salario de 16 mil. Se ele provar o prefeito esta errado. Mais se for verdade ele e um agente público comissionado ganhado nas costa do povo. E se o povo observar ele sempre falou contra os penduricalho e mamar na teta do poder publico.
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  • Pedro Paulo

    Quarta-Feira, 21 de Fevereiro de 2024, 16h11
  • Na verdade eles só querem APARECER!
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